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PORTARIA GM/MS Nº 11.812, DE 1 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-01 · nº 121-A
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
8
ID matéria
24094192
PDF
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Ementa: Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.812, DE 1 DE JULHO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

BA

ITABUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS

36000815965202600

100.000,00

50410001

50410001

30.000,00

70.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

2523590

2523590

30.000,00

70.000,00

MG

SABARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000810489202600

700.000,00

50410001

50410001

300.000,00

400.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

9529772

9529772

300.000,00

400.000,00

MG

SABARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000816636202600

301.234,00

50410001

50410001

91.234,00

210.000,00

1030251182E900001

1030251182E900001

9529772

9529772

91.234,00

210.000,00

MG

SABINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000816449202600

100.000,00

50410001

100.000,00

1030251182E900001

2135914

100.000,00

MG

SABINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000816492202600

148.740,00

50410001

50410001

44.622,00

104.118,00

1030251182E900001

1030251182E900001

6656056

6656056

44.622,00

104.118,00

PA

VIGIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIGIA DE NAZARE

36000807678202600

2.000.000,00

50410001

2.000.000,00

1030251182E900001

6745555

2.000.000,00

PI

ALTOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000786997202600

914.614,00

60060002

914.614,00

1030251182E900001

2367459

914.614,00

SP

AVARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE

36000806556202600

700.000,00

50410001

700.000,00

1030251182E900001

6435920

700.000,00

TOTAL

8 PROPOSTAS

4.964.588,00