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Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-02 · nº 122-B
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Governo Digital
Página
1
ID matéria
24094206
PDF
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Ementa: Revisa e estabelece o conjunto de recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026

Revisa e estabelece o conjunto de recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, caput, incisos II e III, do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a forma revisada das recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, na forma do Anexo, cujo conteúdo será integralmente publicado no sítio da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SGD/MGI nº 4.248, de 26 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

ANEXO

OBJETIVOS E RECOMENDAÇÕES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL - REVISÃO 2026

1. Objetivo: Qualificar a gestão e governança das políticas de governo digital, promovendo a colaboração entre União, Distrito Federal, estados e municípios.

Recomendações aos entes federados:

1.1. Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação e governo digital no país, em especial da Rede GOV.BR e do seu Comitê Consultivo da Estratégia Nacional de Governo Digital.

1.2. Diversificar e indicar as fontes de financiamento da transformação digital, considerando a perenidade e a disponibilidade dos recursos.

1.3. Elaborar, publicar e implementar uma estratégia de governo digital adequada à realidade territorial e alinhada à Estratégia Nacional de Governo Digital.

1.4. Implementar uma estrutura de governança para as políticas de governo digital, com a designação de área responsável e instâncias colegiadas para acompanhamento e monitoramento da estratégia local.

1.5. Prever as ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento do ciclo de políticas públicas (PPA, LDO, LOA), além de planos de governo.

1.6. Estabelecer governança interfederativa para a orquestração de serviços públicos que envolvam mais de um ente federado em sua execução, definindo responsabilidades, níveis de serviço e padrões de integração para jornadas de vida do cidadão.

1.7. Prever ações voltadas à implementação e consolidação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados) em alinhamento com a Infraestrutura Nacional de Dados (IND).

2. Objetivo: Aprimorar a qualidade dos serviços públicos com abordagem inclusiva, acessível, proativa e em canais integrados de atendimento, com atenção à experiência dos usuários.

Recomendações aos entes federados:

2.1. Desenhar serviços com linguagem simplificada, acessibilidade e jornada personalizada, aprimorando a experiência do usuário, com prioridade para populações vulneráveis, adotando a abordagem de eventos de vida do cidadão e assegurando que informações já disponíveis em bases governamentais não sejam novamente solicitadas.

2.2. Implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação e pesquisa direta com os usuários dos serviços, usando indicadores e modelagens padronizadas.

2.3. Disponibilizar serviços em canais digitais, preferencialmente por meio de autosserviço, e sem prejuízo do direito a atendimento presencial.

2.4. Integrar os canais digitais de prestação de serviços públicos e de comunicação, preferencialmente consolidando portais e aplicativos de dispositivos móveis, promovendo a integração de serviços de diferentes entes federados em uma experiência unificada para o cidadão.

2.5. Integrar os serviços públicos em diversidade de canais digitais e físicos, dispondo de canais de atendimento presencial para demandas não resolvidas plenamente pelos serviços públicos digitais, com investigação acerca das dificuldades e barreiras na prestação de serviços.

2.6. Desenvolver e implementar serviços públicos proativos, nos quais o governo, com base em dados e eventos de vida, notifique e ofereça automaticamente serviços e benefícios ao cidadão, eliminando a necessidade de solicitação prévia pelo usuário, respeitados a legislação de proteção de dados pessoais e o consentimento do titular.

2.7. Integrar os canais de atendimento físicos e digitais, assegurando que sejam acessíveis, adequados às necessidades do público e capazes de oferecer respostas efetivas às demandas.

2.8. Promover a criação de pontos únicos de atendimento digital (balcão único) para serviços que envolvam múltiplos entes federados, de forma que o cidadão realize uma única solicitação e que a orquestração entre os entes ocorra de forma automatizada, transparente e com interoperabilidade.

2.9. Adotar, como padrão na oferta de serviços públicos digitais, soluções web responsivas e progressivas, acessíveis em qualquer dispositivo sem necessidade de instalação, reservando o desenvolvimento de aplicativos nativos aos casos em que haja justificativa técnica ou funcional que o exija.

3. Objetivo: Implementar e manter solução estruturante de identificação única e nacional, com ampla disponibilidade e validade para todos os entes federados.

Recomendações aos entes federados:

3.1. Integrar os serviços públicos digitais ao mecanismo de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.

3.2. Integrar os serviços públicos para dar a opção de uso das ferramentas de assinatura eletrônica, inclusive o mecanismo da Plataforma GOV.BR.

3.3. Integrar todos os órgãos estaduais de emissão de identidade civil ao Serviço de Identificação do Cidadão.

3.4. Participar, sob coordenação da União, das definições e desenvolvimento de ferramentas cooperativas para implementação do Serviço de Identificação Civil em canais físicos e digitais, incluindo a integração com a solução de autenticação digital da Plataforma GOV.BR.

3.5. Prover aos cidadãos repositórios digitais de seus documentos e informações, consolidando-os de forma integrada entre os entes federados, para dispor proativamente de atestados, certidões, documentos comprobatórios de regularidade, dentre outros, preferencialmente integrados à Plataforma GOV.BR, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados entre órgãos para eliminação de exigências documentais redundantes.

3.6. Regulamentar uso de assinaturas eletrônicas nas suas interações internas e com a sociedade.

3.7. Utilizar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos.

3.8. Contribuir para a instituição e manutenção de um cadastro base do cidadão, de âmbito nacional, que consolide dados essenciais compartilhados entre União, estados e municípios, observada a legislação de proteção de dados pessoais, como instrumento para a oferta integrada e proativa de serviços públicos.

3.9. Permitir que órgãos da administração pública, de qualquer ente federado, acessem documentos e informações já disponíveis nos repositórios digitais do cidadão para a prestação de serviços, mediante base legal adequada, consentimento granular e revogável do titular quando aplicável, registro auditável de acessos e adoção de mecanismos de segurança e proteção de dados pessoais.

4. Objetivo: Ampliar a resiliência e a maturidade das estruturas tecnológicas governamentais com atenção à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética.

Recomendações aos entes federados:

4.1. Instituir estrutura de governança e coordenação para implementação de medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, em articulação com estruturas de mesmo propósito de âmbito regional e nacional, em especial o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI do Governo Federal.

4.2. Estabelecer plano de ação de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética que contemple diagnóstico, controles, metodologias e soluções tecnológicas adequadas aos riscos identificados.

4.3. Designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação.

4.4. Promover ações de sensibilização, conscientização e capacitação para agentes públicos, lideranças governamentais e sociedade sobre privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética, sendo o Centro de Excelência em Privacidade e Segurança da Informação - CEPS Gov.br a unidade de referência para tais atividades.

4.5. Contribuir com a criação, participação e subsídio das atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sendo o Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br a unidade de referência para tais atividades.

5. Objetivo: Qualificar a tomada de decisões e a oferta de serviços nas organizações públicas com o reuso constante e de forma ética dos dados disponíveis para análises, interoperabilidade e personalização.

Recomendações aos entes federados:

5.1. Elaborar, publicar e implementar um programa de governança de dados.

5.2. Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma GOV.BR, adotando padrões abertos e catálogos comuns, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos, com prioridade para jornadas de serviços que envolvam múltiplos entes federados em sua execução.

5.3. Contribuir para a elaboração e adotar um modelo de compartilhamento de dados que permita ao cidadão o uso seguro dos seus dados e melhore sua experiência no acesso a serviços.

5.4. Estimular o uso responsável de análise de dados na tomada de decisão de políticas públicas e na personalização de serviços, observadas a finalidade pública, a ética, a transparência, a proteção de dados pessoais, a prevenção de vieses discriminatórios e a avaliação de resultados.

5.5. Instituir mecanismos de governança proporcionais ao risco para o uso de inteligência artificial no setor público, com definição de responsabilidades, instâncias de supervisão e processos de autoavaliação de impacto, observados os princípios éticos, os direitos fundamentais e o interesse público.

5.6. Instituir plataformas federativas de compartilhamento de dados que permitam a troca segura e padronizada de informações entre União, estados e municípios para a prestação integrada de serviços, adotando modelos de governança de dados interfederativa e padrões de qualidade, catalogação e semântica comuns.

5.7. Adotar a regra de que dados e documentos já disponíveis em bases oficiais não sejam novamente solicitados ao cidadão na prestação de serviços públicos, cabendo aos órgãos a consulta automatizada às fontes autoritativas, respeitadas a legislação de proteção de dados pessoais, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento do titular quando aplicável.

6. Objetivo: Dispor de infraestrutura moderna, segura, escalável e robusta para a implantação e evolução de soluções de governo digital, promovendo soluções estruturantes compartilhadas, uso de padrões comuns e a integração entre os entes federados.

Recomendações aos entes federados:

6.1. Adotar e contribuir com o desenvolvimento de soluções de plataformas digitais escaláveis e responsáveis no provimento de serviços públicos e demais processos da administração pública, incluindo a disponibilização de assistentes e agentes e automação de processos com sistemas de inteligência artificial.

6.2. Adotar e contribuir para formação de arranjos colaborativos de disponibilização de infraestrutura e soluções digitais, fomentando inclusive a participação das empresas públicas de tecnologia de informação nesses arranjos, e promovendo o reúso de serviços digitais entre entes federados por meio de mecanismos abertos e padronizados de documentação e disponibilização.

6.3. Prover opções de conectividade pública, para acesso gratuito e facilitado a soluções de prestação de serviço digital pela sociedade, especialmente utilizando estrutura de canais de atendimento presencial e outros prédios e equipamentos públicos.

6.4. Estabelecer iniciativas para ampliar e melhorar a infraestrutura de rede em órgãos públicos, especialmente em locais de grande demanda, garantindo conectividade adequada para a prestação eficiente de serviços e o trabalho dos servidores, considerando inclusive parcerias e programas nacionais voltados para essa finalidade.

6.5. Definir uma estratégia adequada para armazenamento e processamento de dados, levando em conta a economicidade, segurança, soberania e resiliência, com atenção especial às condições dos data centers em uso.

6.6. Adotar e disseminar guias, diretrizes, padrões e modelos de referência para orientar a aquisição, o desenvolvimento, a implementação e o uso de soluções de inteligência artificial nos serviços públicos.

6.7. Promover a adoção de arquiteturas orientadas à integração e à disponibilização de infraestrutura compartilhada que permita a orquestração automatizada de serviços entre diferentes entes federados, especialmente para jornadas de vida do cidadão que exijam tramitação em mais de uma esfera de governo.

7. Objetivo: Estimular e fomentar o desenvolvimento do ecossistema de inovação e de governo digital, envolvendo todos os entes federados e a sociedade, gerando novas oportunidades para o aprimoramento do setor público e desenvolvimento de negócios, inclusive para o desenvolvimento e o uso de tecnologias emergentes.

Recomendações aos entes federados:

7.1. Contribuir com a criação, participar e subsidiar as atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de políticas públicas de inovação em governo no país, em especial da Rede InovaGOV e da Rede GOV.BR.

7.2. Desenvolver mecanismos que permitam parcerias com o setor privado e com demais organizações não governamentais para transformação digital, especialmente com startups voltadas para soluções de valor público (Govtechs).

7.3. Implementar e utilizar abordagens de laboratórios de inovação como espaços abertos à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública e prestação de serviços públicos.

7.4. Mapear e desenvolver casos de uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial e outras tecnologias emergentes, atentando para capacitação dos agentes envolvidos e para designação de cuidados éticos no uso.

7.5. Utilizar compras públicas como mecanismo fomentador de inovação, especialmente por meio dos mecanismos de compras públicas de inovação e inovação aberta.

7.6. Utilizar infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população.

8. Objetivo: Otimizar e promover a eficiência dos processos das organizações públicas por meio da racionalização de procedimentos e compartilhamento de soluções para problemas comuns.

Recomendações aos entes federados:

8.1. Adotar e desenvolver soluções de compras públicas de forma integrada e compartilhada, em portais padronizados, alinhadas à legislação federal.

8.2. Adotar metodologias de cálculo de impacto econômico, social e ambiental para mensuração dos efeitos da transformação digital, divulgando os resultados periodicamente.

8.3. Adotar padrões e boas práticas estabelecidas para a contratação de serviços de tecnologia, garantindo o máximo de interoperabilidade e formas de integração com os sistemas já disponíveis.

8.4. Adotar sistemas de processos administrativos eletrônicos compatíveis com o Processo Eletrônico Nacional - PEN, proporcionando maior segurança jurídica, eficiência e celeridade, e viabilizando a tramitação automatizada de processos entre diferentes entes federados quando o serviço assim o exigir, de forma transparente para o cidadão.

8.5. Disponibilizar soluções tecnológicas de uso comum em plataformas centralizadas, com uso de padrões abertos que garantam interoperabilidade, possibilitando sua integração, reutilização e compartilhamento com outros entes federados e organizações.

8.6. Inovar na gestão com arranjos organizacionais mais integrados, baseados nos modelos de serviços compartilhados, contemplando processos de monitoramento contínuo das soluções digitais e avaliação periódica de desempenho e de conformidade proporcionais aos riscos.

8.7. Revisar, simplificar e digitalizar processos e rotinas de trabalho com foco na eficiência e na qualidade da entrega, e adotando metodologias ágeis e iterativas para o desenvolvimento de soluções e resolução de problemas.

8.8. Mapear, redesenhar e digitalizar as jornadas de serviços públicos que envolvam a atuação de múltiplos entes federados (jornadas interfederativas), adotando metodologias de simplificação, automação e integração de processos, com foco na eliminação de redundâncias e na redução do tempo e do esforço exigidos do cidadão.

9. Objetivo: Contribuir para a ampliação da abertura e da transparência das organizações públicas, para legitimar o controle e a participação social, bem como potencializar a colaboração com a sociedade para entregar valor público.

Recomendações aos entes federados:

9.1. Implementar instrumentos de participação social e cocriação que permitam ao cidadão contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos e das políticas de governo digital, com mecanismos de devolutiva sobre as contribuições recebidas.

9.2. Instituir canais, espaços e ações para promover a transparência do governo digital.

9.3. Promover a transparência, o acesso à informação e o uso de dados abertos pelos cidadãos.

9.4. Promover a transparência no uso de inteligência artificial, com informações claras sobre a finalidade, o funcionamento e os impactos das soluções, com nível de detalhamento proporcional aos riscos e resguardadas as informações legalmente protegidas.

10. Objetivo: Desenvolver competências nas pessoas e equipes para consolidar a cultura de governo digital e inovação nas organizações públicas, ampliando a atração e retenção de talentos.

Recomendações aos entes federados:

10.1. Contribuir com a criação, participação e subsídio às atividades de redes nacionais, estaduais, regionais e associativas de capacitação de servidores e lideranças públicas no país em temáticas de governo digital e inovação, em especial das escolas de governo e do Programa Capacita GOV.BR.

10.2. Implementar, difundir e participar de capacitações especificas voltadas para abordagens inclusivas na prestação de serviços e políticas públicas, minimamente sobre acessibilidade, linguagem simples, interfaces intuitivas, e integração de canais físicos e digitais.

10.3. Instituir ações específicas de capacitação continuada, aprimoramento da gestão e retenção de talentos.

10.4. Realizar e promover a participação em eventos específicos para disseminação de conhecimento a respeito de transformação digital e inovação, em especial aqueles voltados para lideranças e servidores públicos.

10.5. Promover programas de capacitação e de letramento em dados, computação em nuvem, cibersegurança e inteligência artificial para servidores públicos de todos os níveis, com ênfase na compreensão ética, na análise crítica de dados e na aplicação prática dessas competências na melhoria de serviços e políticas públicas.

10.6. Desenvolver e disseminar programas de capacitação voltados à liderança digital no setor público, formando gestores capazes de conduzir projetos de transformação digital, governança de dados e integração de serviços em contextos interfederativos.