DESPACHO Nº 2.372, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
- Página
- 77
- ID matéria
- 24094243
DESPACHO Nº 2.372, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.013689/2025-94, decide:
Indeferir o Requerimento Administrativo da NEOENERGIA JALAPÃO Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.443.567/0001-51, de afastamento da aplicação de Parcela Variável Por Indisponibilidade (PVI) aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devidos aos eventos nas torres 57 e 141 da FT LT 500 kV Miracema - Gilbués II, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade aplicada pelo ONS.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR