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EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Edital
Órgão
Editais e Avisos/Ministério dos Povos Indígenas
Página
87
ID matéria
24094302
PDF
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EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI DE 1º DE JULHO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:

1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de março de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.

2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II.

3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.

POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH

ANEXO I

APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO

NOME

CPF

MATRÍCULA

MUNICÍPIO/UF(Residência)

LOTAÇÃO

BENEFÍCIO

ARY LUIZ LIMA

***.658.621-**

0443014

JOÃO PESSOA/PB

Presidência/Sede

Aposentado

DOMINGOS MARCOS KRATE

***.810.418-**

0447387

ITACAJÁ/TO

CR-ATO

Aposentado

FRANCISCO RODRIGUES COURA

***.758.231-**

0446231

CAMPO GRANDE/MS

CR-CAMPO GRANDE

Aposentado

CLOTILDE BARROS DE ARCANJO

***.581.932-**

03550401

ALTAMIRA/PA

CR-ALTAMIRA

Pensionista

IZAURA RIBEIRO DA SILVA

***.925.081-**

06658784

DOURADOS/MS

CR-DOURADOS

Pensionista

LOURIVAL LOURECO

***.301.539-**

06755747

TERRA INDÍGENA PINHALZINHO TOMAZINA/PR

CR-GPV

Pensionista

MARIA MIDORI NAKAGI

***.111.031-**

05187401

GOIÂNIA/GO

CR-GOIÂNIA

Pensionista

MAURA MARIANO FERREIRA

***.946.782-**

06293824

BENJAMIN CONSTANT/AM

CR-AS

Pensionista

NUBIA MARTINS DE LIMA

***.271.592-**

05654874

MANAUS/AM

CR-MANAUS

Pensionista

VITOR GABRIEL LIMA DA SILVA

***.472.793-**

06360751

SÃO JOÃO DO CARÚ/MA

CR-MARANHÃO

Pensionista

ANEXO II

PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA

1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:

1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;

1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou

1.3. Aplicativo móvel.

2. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:

2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

2.2. Documento oficial de identificação com foto.

3. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.

5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:

5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;

5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;

5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e

5.4. Documentação que comprove a representação legal.

6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.