aviso da 46ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Aviso
- Órgão
- Ineditoriais/EMÍLIO RIBAS MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA
- Página
- 271
- ID matéria
- 24093118
aviso da 46ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, João Evangelista Bezerra Filho, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, nascido em 05/11/1937, médico, portador do documento de identidade nº 90002014560, expedido pela SSP/CE, inscrito no CRM/CE sob o n° 531 e no CPF sob o n° 008.xxx.503-97, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares n° 500, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60170-240; RJP Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Linhares nº 950, sala 504, Edifício Medical Center, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60170-240, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.322/0001-91, e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE nº 23200995421, neste ato representada por seu administrador, João Evangelista Bezerra Neto, adiante qualificado; Rachel Petrola Jorge Bezerra, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, médica, portadora da carteira de identidade n° 891100230264, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 673.xxx.943-20, residente e domiciliada na Rua Alberto Júnior, nº 300, casa 15, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, CE, CEP 60811-655; João Evangelista Bezerra Neto, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da carteira de identidade n° 89110022030248, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 616.xxx.473-72, residente e domiciliado na Rua Pereira Valente nº 849, apto 900, bairro Meireles, Fortaleza, CE, CEP 60160-250; e Paulo Jorge Petrola Bezerra, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, médico, portador da carteira de identidade n° 8911002030116, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 616.xxx.393-53, residente e domiciliada na Rua Alberto Júnior, nº 300, casa 26, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, CE, CEP 60811-655; únicos sócios da Sociedade Empresária Limitada denominada Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda., com sede na Avenida Barão de Studart nº 722, 730 e 754, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0001-19 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 23201831138, Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de Direito, alterar o Contrato Social, consolidando-o conforme o que se segue: Das Alterações: 1. Da aprovação da cisão parcial da sociedade: 1.1. Nos termos do "Protocolo e Justificação de Cisão Parcial" firmado em 30 de setembro de 2025, a unanimidade dos sócios aprovou a cisão parcial da presente sociedade, com versão de parcela de seu patrimônio para a sociedade RJP Participações Ltda., já qualificada. 1.2. Em função da aprovação da cisão retro mencionada, o capital social da sociedade é reduzido em R$1.296.668,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais)equivalente ao valor do patrimônio vertido para a sociedade RJP Participações Ltda., já qualificada, conforme laudo de avaliação datado de 30 de setembro de 2025, que fica desde já aprovado, cancelando-se 1.296.668 (um milhão duzentas e noventa e seis mil seiscentas e sessenta e oito quotas da sociedade, o que será suportado pelos sócios nas seguintes proporções: 1.2.1. Ficam canceladas 916.280 (novecentas e dezesseis mil duzentas e oitenta) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$916.280,00 (novecentos e dezesseis mil duzentos e oitenta reais) de titularidade da sócia RJP Participações Ltda.; 1.2.2. Ficam canceladas 29.865 (vinte e nove mil oitocentas e vinte e cinco) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$29.865,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais), de titularidade do sócio João Evangelista Bezerra Filho; 1.2.3. Ficam canceladas 116.841 (cento e dezesseis mil oitocentas e quarenta e uma) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$116.841,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais), de titularidade do sócio João Evangelista Bezerra Neto; 1.2.4. Ficam canceladas 116.841 (cento e dezesseis mil oitocentas e quarenta e uma) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$116.841,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais), de titularidade do sócio Rachel Petrola Jorge Bezerra; e 1.2.5. Ficam canceladas 116.841 (cento e dezesseis mil oitocentas e quarenta e uma) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$116.841,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais), de titularidade do sócio Paulo Jorge Petrola Bezerra. 1.3. Em razão do disposto nas cláusulas 1.2 e 1.2.1 acima, a sócia RJP Participações Ltda., já qualificada, se retira da sociedade. 1.4. Fica o administrador da sociedade autorizado a adotar todos os procedimentos necessários à efetivação da cisão ora aprovada. 1.5. Em razão da redução de capital social retro noticiada, o capital social da sociedade passa a ser de R$1.230.044,00 (um milhão duzentos e trinta mil e quarenta e quatro reais), dividido em 1.230.044 (um milhão duzentas e trinta mil e quarenta e quatro) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado, passando a cláusula 5ª do Contrato Social a viger com a seguinte redação: "Cláusula 5ª - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$1.230.044,00 (um milhão duzentos e trinta mil e quarenta e quatro reais), dividido em 1.230.044 (um milhão duzentas e trinta mil e quarenta e quatro) quotas, com valor nominal unitário de R$1,00 (um real), distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios | Quotas | Valor (R$) | Percentual |
JOÃO EVANGELISTA BEZERRA FILHO | 96.572 | R$96.572,00 | 7,84% |
RACHEL PETROLA JORGE BEZERRA | 377.824 | R$377.824,00 | 30,72% |
JOÃO EVANGELISTA BEZERRA NETO | 377.824 | R$377.824,00 | 30,72% |
PAULO JORGE PETROLA BEZERRA | 377.824 | R$377.824,00 | 30,72% |
TOTAL | 1.230.044 | R$1.230.044,00 | 100% |
Parágrafo único - As quotas de titularidade dos sócios RACHEL PETROLA JORGE BEZERRA, JOÃO EVANGELISTA BEZERRA NETO e PAULO JORGE PETROLA BEZERRA, já qualificados, se encontram gravadas com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, nos termos da 45ª Alteração Contratual dessa sociedade." 2. Da alteração do objeto social: 2.1. Os sócios, por unanimidade, decidem retirar do objeto social da sociedade as atividades de locação de bens imóveis, passando a cláusula 4ª do Contrato Social a viger com a seguinte redação: "Cláusula 4ª - A sociedade tem por objeto (i) a prestação de serviços de análises clínicas e patológicas; (ii) a realização de exames citológicos, citopatológicos e histopatológicos; (iii) a prestação de serviços de vacinação e de imunização humana; (iv) a prestação de serviços gerais de radiodiagnóstico, radiologia, raio X, densitometria óssea, mamografia, exames de tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia; (v) a prestação de serviços de diagnóstico por registro gráfico (ECG); (vi) a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; (vii) a atividade de consultório médico particular; (viii) outras atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; (ix) atividades de prestação de serviços médicos ambulatoriais nos diversos ramos da medicina, com recursos para realização de exames complementares, inclusive exames cardiológicos; e (x) a locação de máquinas e equipamentos. Parágrafo Primeiro - A matriz da sociedade exerce as atividades de (i) prestação de serviços de análises clínicas e patológicas; (ii) realização de exames citológicos, citopatológicos e histopatológicos; (iii) prestação de serviços de vacinação e de imunização humana; (iv) a prestação de serviços gerais de radiodiagnóstico, radiologia, raio X, densitometria óssea, mamografia, ressonância magnética e ultrassonografia; (v) a prestação de serviços de diagnóstico por registro gráfico (ECG); (vi) atividades de prestação de serviços médicos ambulatoriais nos diversos ramos da medicina, com recursos para realização de exames complementares, inclusive exames cardiológicos;; e (vii) a locação de máquinas e equipamentos. Parágrafo Segundo - As filiais a que se referem os itens "a", "c", "f", "i", "o", "q" e "s" da cláusula 2ª exercem as atividades de (i) posto de coleta laboratorial; e (ii) serviços de vacinação e imunização humana. Parágrafo Terceiro - As filiais a que se referem os itens "b", "d", "e", "g", "h", "j", "k", "m", "n", "p" e "r" da cláusula 2ª exercem as atividades de (i) posto de coleta laboratorial. Parágrafo Quarto - A filial a que se refere o item "l" da cláusula 2ª exerce as atividades de (i) posto de coleta laboratorial; (ii) a prestação de serviços gerais de radiodiagnóstico, radiologia, raio X, densitometria óssea, mamografia, exames de tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia; (iii) a prestação de serviços de diagnóstico por registro gráfico (ECG); e (iv) as atividades de consultório médico." 3. Da Consolidação: 3.1. Em decorrência das alterações acima, os sócios resolvem consolidar o Contrato Social, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
EMÍLIO RIBAS MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente contrato, João Evangelista Bezerra Filho, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, nascido em 05/11/1937, médico, portador do documento de identidade nº 90002014560, expedido pela SSP/CE, inscrito no CRM/CE sob o n° 531 e no CPF sob o n° 008.xxx.503-97, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares n° 500, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60170-240; Rachel Petrola Jorge Bezerra, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, médica, portadora da carteira de identidade n° 891100230264, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 673.xxx.943-20, residente e domiciliada na Rua Alberto Júnior, nº 300, casa 15, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, CE, CEP 60811-655; João Evangelista Bezerra Neto, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da carteira de identidade n° 89110022030248, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 616.xxx.473-72, residente e domiciliado na Rua Pereira Valente nº 849, apto 900, bairro Meireles, Fortaleza, CE, CEP 60160-250; e Paulo Jorge Petrola Bezerra, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, médico, portador da carteira de identidade n° 8911002030116, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 616.xxx.393-53, residente e domiciliada na Rua Alberto Júnior, nº 300, casa 26, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, CE, CEP 60811-655; únicos sócios da Sociedade Empresária Limitada denominada Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda., com sede na Avenida Barão de Studart nºs 722, 730 e 754, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0001-19 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 23201831138, RESOLVEM, de comum acordo e na melhor forma de Direito, consolidar o contrato social conforme o que se segue: Capítulo I - Denominação, Regência, Sede e Prazo de Duração: Cláusula 1ª - A sociedade gira sob a denominação de Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda. e possui sede na Avenida Barão de Studart nºs 722, 730 e 754, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60120-000. Cláusula 2ª - A Sociedade possui 20 (vinte) filiais, que seguem: a) Avenida 13 de maio nº 1.654, bairro Fátima, em Fortaleza, CE, CEP 60040-530, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0002-08 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062738-6; b) Avenida Bezerra de Menezes nº 970, bairro São Gerardo, em Fortaleza, CE, CEP 60325-001, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0003-80 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062740-8; c) Avenida Oliveira Paiva nº 2.909, bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, CE, CEP 60822-131, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0004-61 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062735-1; d) Rua Padre Valdevino nº 800, Térreo, bairro Centro, em Fortaleza, CE, CEP 60135-040, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0005-42 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062733-5; e) Rua Frei Mansueto nº 1.200, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60175-070, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0006-23 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062734-3; f) Avenida Padre Antônio Tomás nº 2.067, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60140-155, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0007-04 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062741-6; g) Avenida João Pessoa nº 4.408-A, bairro Benfica, em Fortaleza, CE, CEP 60425-812, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0009-76 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062739-4; h) Rua Coronel Alvez Teixeira nº 1.578, sala 4, bairro Joaquim Távora, em Fortaleza, CE, CEP 60130-001, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0010-00 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062736-0; i) Avenida Barão de Studart nº 1.001, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60120-001, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0013-52 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062737-8; j) Avenida Professor Gomes de Matos nº 1.471, bairro Montese, em Fortaleza, CE, CEP 60420-431, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0015-14 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390062742-4; k) Rua Professor Dias da Rocha nº 800, Lojas 05, 06 e 07, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60170-285, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0017-86 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390067336-1; l) Avenida Washington Soares nº 85, Loja D-1, bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, CE, CEP 60811-900, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0016-03 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390067335-3; m) Avenida Treze de Maio nº 1.189, 1 PAV-sala 1, bairro Fátima, em Fortaleza, CE, CEP 60040-531, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0018-67 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390067721-9; n) Avenida Pedro Lazar nº 877, Loja 07, bairro Cambeba, em Fortaleza, CE, CEP 60822-240, inscrita sob o CNPJ sob 09.472.754/0020-81 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o nº 2390069234-0. o) Rodovia CE-040, lojas nºs 14 e 15, bairro Amador, em Eusébio, CE, CEP 61760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0021-62 e registrada Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390069311-7; p) Avenida Godofredo Maciel nº 2.540, lojas 10 e 11, bairro Maraponga, em Fortaleza, CE, CEP 60710-684, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0022-43 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390069833-0; e q) Avenida Dom Luis nº 965, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60160-230, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0023-24 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390070170-5; r) Avenida Francisco Sá nº 2.670, Lojas 14 e 15, bairro Jacarecanga, em Fortaleza, CE, CEP 60310-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0024-05 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390071262-6; e s) Rua Catão Mamede nº 836, sala 11, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60140-110, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0025-96 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 2390075188-5. Parágrafo Único - A sociedade poderá instalar a qualquer tempo, dependendo das suas necessidades, filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios. Cláusula 3ª - A sociedade iniciou suas atividades em 29/06/1979 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. Capítulo II - Objeto Social: Cláusula 4ª - A sociedade tem por objeto (i) a prestação de serviços de análises clínicas e patológicas; (ii) a realização de exames citológicos, citopatológicos e histopatológicos; (iii) a prestação de serviços de vacinação e de imunização humana; (iv) a prestação de serviços gerais de radiodiagnóstico, radiologia, raio X, densitometria óssea, mamografia, exames de tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia; (v) a prestação de serviços de diagnóstico por registro gráfico (ECG); (vi) a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; (vii) a atividade de consultório médico particular; (viii) outras atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente; (ix) atividades de prestação de serviços médicos ambulatoriais nos diversos ramos da medicina, com recursos para realização de exames complementares, inclusive exames cardiológicos; e (x) a locação de máquinas e equipamentos. Parágrafo Primeiro - A matriz da sociedade exerce as atividades de (i) prestação de serviços de análises clínicas e patológicas; (ii) realização de exames citológicos, citopatológicos e histopatológicos; (iii) prestação de serviços de vacinação e de imunização humana; (iv) a prestação de serviços gerais de radiodiagnóstico, radiologia, raio X, densitometria óssea, mamografia, ressonância magnética e ultrassonografia; (v) a prestação de serviços de diagnóstico por registro gráfico (ECG); (vi) atividades de prestação de serviços médicos ambulatoriais nos diversos ramos da medicina, com recursos para realização de exames complementares, inclusive exames cardiológicos;; e (vii) a locação de máquinas e equipamentos. Parágrafo Segundo - As filiais a que se referem os itens "a", "c", "f", "i", "o", "q" e "s" da cláusula 2ª exercem as atividades de (i) posto de coleta laboratorial; e (ii) serviços de vacinação e imunização humana. Parágrafo Terceiro - As filiais a que se referem os itens "b", "d", "e", "g", "h", "j", "k", "m", "n", "p" e "r" da cláusula 2ª exercem as atividades de (i) posto de coleta laboratorial. Parágrafo Quarto - A filial a que se refere o item "l" da cláusula 2ª exerce as atividades de (i) posto de coleta laboratorial; (ii) a prestação de serviços gerais de radiodiagnóstico, radiologia, raio X, densitometria óssea, mamografia, exames de tomografia, ressonância magnética e ultrassonografia; (iii) a prestação de serviços de diagnóstico por registro gráfico (ECG); e (iv) as atividades de consultório médico. Capítulo III - Capital Social: Cláusula 5ª - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$1.230.044,00 (um milhão duzentos e trinta mil e quarenta e quatro reais), dividido em 1.230.044 (um milhão duzentas e trinta mil e quarenta e quatro) quotas,, com valor nominal unitário de R$1,00 (um real), distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios | Quotas | Valor (R$) | Percentual |
JOÃO EVANGELISTA BEZERRA FILHO | 96.572 | R$96.572,00 | 7,84% |
RACHEL PETROLA JORGE BEZERRA | 377.824 | R$377.824,00 | 30,72% |
JOÃO EVANGELISTA BEZERRA NETO | 377.824 | R$377.824,00 | 30,72% |
PAULO JORGE PETROLA BEZERRA | 377.824 | R$377.824,00 | 30,72% |
TOTAL | 1.230.044 | R$1.230.044,00 | 100% |
Parágrafo único - As quotas de titularidade dos sócios Rachel Petrola Jorge Bezerra, João Evangelista Bezerra Neto e Paulo Jorge Petrola Bezerra, já qualificados, se encontram gravadas com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, nos termos da 45ª Alteração Contratual dessa sociedade. Cláusula 6ª- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Capítulo IV - Deliberações Sociais: Cláusula 7ª - As deliberações societárias serão tomadas mediante aprovação de sócios representando a maioria do capital social, salvo quando quórum maior for exigido por lei ou pelo presente Contrato Social. Cláusula 8ª - As deliberações dos sócios serão sempre tomadas na forma de reunião. Toda e qualquer reunião ficará dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela. Parágrafo Primeiro - A reunião será presidida e secretariada por administradores, sócios ou quaisquer outras pessoas escolhidas pelos sócios entre os presentes. Parágrafo Segundo - Dos trabalhos e deliberações será lavrada ata no livro de atas de reuniões, ata essa que deverá ser assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la. Somente será levada ao registro público competente a cópia da ata ou extrato das deliberações que devam produzir efeitos perante terceiros. Cláusula 9ª - Será realizada reunião anual de sócios, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras, bem como para designação de administradores se for o caso. Parágrafo Primeiro - Cópias das demonstrações financeiras devem ser distribuídas aos sócios com no mínimo trinta dias de antecedência da data da reunião anual. Parágrafo Segundo - Aplicam-se às reuniões anuais os procedimentos previstos na Cláusula 8ª. Capítulo V - Administração: Cláusula 10ª - A administração da Sociedade será exercida por até três pessoas naturais, podendo ser sócios ou não, denominados primeiro administrador, segundo administrador e terceiro administrador. Os administradores estão dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão e, por prazo indeterminado e sob a denominação que lhes vier a ser estabelecida pelos sócios quando de sua designação, terão poderes para praticar os atos necessários ou convenientes à administração da Sociedade, inclusive: a) a representação ativa e passiva da Sociedade, em juízo ou fora dele, inclusive a representação perante qualquer repartição federal, estadual ou municipal e autarquias; e b) a gerência, orientação e direção dos negócios sociais. Parágrafo Único - É vedado o uso da denominação social em negócios estranhos ao objeto social, inclusive a outorga de fiança, aval ou garantia em negócios ou operações de terceiros. Cláusula 11ª - Os administradores poderão representar a sociedade em conjunto ou isoladamente. Capítulo VI - Designação de Administradores: Cláusula 12ª - É designado o seguinte administrador, nos termos da cláusula antecedente e respectivos parágrafos, o sócio João Evangelista Bezerra Neto, já qualificado. Declaração de desimpedimento: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Capítulo VII - Cessão e Transferência de Quotas: Cláusula 13ª - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se posta à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Capítulo VIII - Exercício Social, Balanço e Lucros: Cláusula 14ª - O exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano, o(s) administrador(es) prestará(ão) contas justificadas de suas administrações, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. Parágrafo Primeiro - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderá ser distribuído mensalmente os sócios quotistas, a título de antecipação, na proporção das respectivas quotas de capital de cada sócio. Parágrafo Segundo - Os lucros gerados poderão ser distribuídos aos sócios sem observância da proporcionalidade da participação de cada um no Capital Social, mediante deliberação de sócios que representem pelo menos ¾ (três quartos) do Capital Social, desde que não haja exclusão da participação de nenhum sócio, lavrando-se em ata essa deliberação. Capítulo IX - Resolução e Exclusão de Sócio: Cláusula 15ª - No caso de morte ou incapacidade de sócio pessoa natural, ou liquidação ou falência de sócio pessoa jurídica, a Sociedade não se dissolverá, mas será resolvida com relação ao sócio em questão, cuja quota será liquidada e paga aos herdeiros, sucessores, responsável, espólio ou à massa. Por decisão dos sócios remanescentes, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido poderão ser admitidos na Sociedade. Cláusula 16ª - Havendo justa causa, sócios representando mais da metade do capital social poderão excluir um ou mais sócios da Sociedade mediante alteração do presente Contrato Social. Parágrafo Único - A exclusão será determinada em reunião especialmente convocada para este fim, dando-se ciência antecipada de dez dias úteis ao sócio que se pretende excluir e permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento à reunião será considerado renúncia ao direito de defesa. Capítulo X - Cálculo e Pagamento de Haveres: Cláusula 17ª - Nas hipóteses de resolução da Sociedade com relação a um sócio, exclusão de sócio ou exercício do direito de retirada, a quota a ser liquidada será calculada com base no valor da empresa pelo método do fluxo de caixa descontado o qual deverá adotar as seguintes premissas de cálculo: a) crescimento no ano seguinte ao da data base igual ao do último exercício encerrado; b) crescimento nos demais anos igual a expectativa de crescimento do PIB; e c) taxa de desconto igual à média da SELIC dos 12 (doze) meses anteriores à data base. O valor apurado será pago, em dinheiro ou bens, em até vinte e quatro meses, em parcelas mensais, corrigidas monetariamente. Capítulo XI - Dissolução e Liquidação da Sociedade: Cláusula 18ª - A Sociedade será dissolvida por deliberação dos sócios, na forma do disposto na Cláusula 7ª, e nas demais hipóteses previstas em lei. Cláusula 19ª - Dissolvida a Sociedade, sua liquidação será procedida de conformidade com o disposto nos artigos 1.102 a 1.112 do Código Civil. Capítulo XII - Transformação: Cláusula 20ª - A Sociedade poderá adotar qualquer outro tipo societário por deliberação dos sócios. Os sócios desde já renunciam expressamente ao direito de retirada em caso de mudança do tipo societário. Capítulo XIII - Remuneração dos Sócios e Administradores: Cláusula 21ª - Os administradores e os sócios que vierem prestar serviços à sociedade farão jus a uma remuneração mensal a ser definida pelos sócios na forma da cláusula 6ª deste contrato. Capítulo XIV - Foro: Cláusula 22ª - Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato Social, seja nas relações entre os sócios ou entre estes e a Sociedade. Estando assim justos e acordados, assinam os sócios o presente instrumento, em 2 (duas) vias, sendo posteriormente arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2025. João Evangelista Bezerra Filho; João Evangelista Bezerra Neto; Rachel Petrola Jorge Bezerra; Paulo Jorge Petrola Bezerra. RJP Participações Ltda. Neste ato representada por sua administradora - João Evangelista Bezerra Neto. JUCEC nº 7330729 em 29/12/2025. Lenira Cardoso de Alencar Seraine Vice-Presidente.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 - Avaliadores: Designada e nomeada pela totalidade dos quotistas componentes da sociedade empresária limitada Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda., com sede na Avenida Barão de Studart nº 722, 730 e 754, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0001-19 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 23201831138, a empresa de contabilidade APPER Assessoria Contábil e Tributária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.912.215/0001-07 e no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará sob o nº 001508/O-2, com sede na Rua Ary Barroso nº 70, sala 1101, torre 02, Papicu, em Fortaleza, CE, CEP 60175-705, neste ato representada por Aline Cavalcanti Seabra, brasileira, contadora, inscrita no CPF sob o nº 928.xxx.833-20, com endereço comercial na Rua Ary Barroso nº 70, sala 1101, torre 02, Papicu, em Fortaleza, CE, CEP 60175-705, como empresa avaliadora, que assina o presente laudo. 2 - Objetivos: A sociedade supracitada, signatária do presente laudo, designada e nomeada para a função de empresa avaliadora do patrimônio social da sociedade empresária limitada Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda., já qualificada, com a finalidade de cindi-la parcialmente, em conformidade com o instrumento de "Protocolo e Justificação de Cisão Parcial" firmado por seus quotistas em 30 de setembro de 2025, procedendo a todas as diligências, nesta data, chega às conclusões abaixo transcritas. 3 - Relatório: 3.1 - Critério de Avaliação: 3.1.1 - Os trabalhos de determinação dos valores dos ativos objeto da Cisão Parcial foram executados e consubstanciados de acordo com as condições estabelecidas no "Protocolo e Justificação de Cisão Parcial" da sociedade Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda., já qualificada, firmado em 30 de setembro de 2025 pela totalidade dos seus quotistas. 3.1.2 - Esse protocolo definiu e estabeleceu como critério de avaliação dos ativos a serem vertidos em razão da cisão da sociedade Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda., seu valor contábil. 3.1.3 - Os trabalhos foram executados dentro das normas técnico-contábeis recomendadas para determinação dos valores contábeis dos referidos bens na data de 30 de setembro de 2025, em conformidade com o que ajustou a totalidade dos quotistas da sociedade Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda. no "Protocolo e Justificação de Cisão Parcial" por eles firmado em 30 de setembro de 2025, renunciando a quaisquer outros métodos possíveis de avaliação. 3.1.4 - Nessa avaliação, foram examinados e verificados os documentos de aquisição dos ativos, balancete em 30 de setembro de 2025 e demais registros contábeis entendidos como corretos e suficientes pela empresa avaliadora, fornecidos pela sociedade Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda. 4 - Da Avaliação dos Ativos: Os ativos a serem vertidos e os valores contábeis foram apurados de acordo com os registros contábeis e segundo o custo de aquisição, já computados os valores de depreciação acumulados até 30/09/2025, conforme abaixo descrito:
Ativos | |
Descrição do bem | VALOR (R$) R$1.296.668,00 |
Imóvel constituído por um prédio estilo bangalô, ajardinado, recuado do alinhamento com uma garagem ao lado, sito em Fortaleza, CE, na Avenida 13 de Maio nº 1.654, encravado em um terreno de forma irregular com área de R$525,26m², matriculado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, CE, sob o nº 8.217 | |
Imóvel constituído por uma casa residencial situada em Fortaleza, CE, no distrito de Messejana, no loteamento denominado Maria de Lourdes Oliveira Rizzato, na Rua Professor Carlos Lobo nº 328, com 170m² de área construída, com o respectivo terreno em que se acha encravada, medindo 12m de frente por 33m de fundos, matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, CE, sob o nº 12.431 | |
Imóvel constituído por um prédio, estilo bangalô, ajardinado, recuado do alinhamento com garagem ao lado, situado em Fortaleza, CE, na Avenida 13 de Maio nº 1.668, encravado em terreno que mede 13,80m de frente por 28,20m de fundos, constituído pelo lote nº 11 da quadra nº 26, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza, CE, sob o nº 60.404 | |
Imóvel constituído por uma casa residencial situada em Fortaleza, CE, na Avenida Oliveira Paiva nº 2.909, bairro Cidade dos Funcionários, com área de 187,77m², e o respectivo terreno em que se acha encravada, com área de 412,50m², matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, CE, sob o nº 10.071. | |
Imóvel constituído por uma casa construída de tijolo e telha, isolada, com um pavimento e constando uma varanda, sala de jantar, três quartos, cozinha, banheiro, quarto de empregada e WC, situada em Fortaleza, CE, em terreno medindo 9,16m de frente por 24,6m de fundos, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob a transcrição nº 53.248 | |
Domínio útil de um terreno foreiro a Izaias Frota Cavalcante, situado no lugar denominado Lidiápolis, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, na Rua Pereira Valente, lado do norte, quadra 71, medindo 13,20m de frente por 49,94m de fundos, correspondente ao número de ordem 67.747 e transcrição nº 55.167 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Fortaleza, CE | |
5 - Conclusão: Assim e como bem espelham os registros contábeis e documentação apresentada durante os trabalhos da perícia, avaliou-se o valor total dos ativos a serem vertidos à sociedade RJP Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Linhares nº 950, sala 504, Edifício Medical Center, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60170-240, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.322/0001-91, e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE nº 23200995421, de acordo com seus valores contábeis em 30 de setembro 2025 em R$1.296.668,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais). Fortaleza, CE, 30 de setembro de 2025. APPER Assessoria Contábil e Tributária Ltda. - Neste ato representada por Aline Cavalcanti Seabra.
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL
A unanimidade dos quotistas da sociedade empresária limitada denominada Emílio Ribas Medicina Diagnóstica Ltda., com sede na Avenida Barão de Studart nº 722, 730 e 754, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.472.754/0001-19 e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob o NIRE nº 23201831138, doravante designada Cindida, a seguir descritos: (i) João Evangelista Bezerra Filho, brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal de bens, nascido em 05/11/1937, médico, portador do documento de identidade nº 90002014560, expedido pela SSP/CE, inscrito no CRM/CE sob o n° 531 e no CPF sob o n° 008.xxx.503-97, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares n° 500, bairro Aldeota, em Fortaleza, CE, CEP 60170-240; (ii) RJP Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Linhares nº 950, sala 504, Edifício Medical Center, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, CEP 60170-240, inscrita no CNPJ sob o nº 05.891.322/0001-91, e registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE nº 23200995421, neste ato representada por seu administrador, João Evangelista Bezerra Neto, abaixo qualificado; (iii) Rachel Petrola Jorge Bezerra, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, médica, portadora da carteira de identidade n° 891100230264, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 673.xxx.943-20, residente e domiciliada na Rua Alberto Júnior, nº 300, casa 15, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, CE, CEP 60811-655; (iv) João Evangelista Bezerra Neto, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, médico, portador da carteira de identidade n° 89110022030248, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 616.xxx.473-72, residente e domiciliado na Rua Pereira Valente nº 849, apto 900, bairro Meireles, Fortaleza, CE, CEP 60160-250; e (v) Paulo Jorge Petrola Bezerra, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, médico, portador da carteira de identidade n° 8911002030116, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 616.xxx.393-53, residente e domiciliado na Rua Alberto Júnior, nº 300, casa 26, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, CE, CEP 60811-655; E a unanimidade dos quotistas da sociedade empresária limitada denominada RJP Participações Ltda., já qualificada, doravante designada Recipiente, a seguir descritos: (i) Maria Zélia Petrola Jorge Bezerra, já qualificada, neste ato representada por seus procuradores, Rachel Petrola Jorge Bezerra, João Evangelista Bezerra Neto e Paulo Jorge Petrola Bezerra, adiante qualificados; (ii) João Evangelista Bezerra Filho, já qualificado; (iii) Rachel Petrola Jorge Bezerra, já qualificada; (iv) João Evangelista Bezerra Neto, já qualificado; e (v) Paulo Jorge Petrola Bezerra, já qualificado; reunidos nesta data, avaliaram a conveniência de se proceder à cisão parcial da sociedade Cindida, com versão parcial do seu patrimônio para a sociedade Recipiente, motivo porque, para delinear as bases da operação, firmaram o presente Protocolo E Justificação, em atendimento ao disposto nos artigos 224 e seguintes da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e artigo 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, observadas as condições, termos e cláusulas abaixo: Cláusula Primeira - Justificação: A unanimidade dos quotistas, após avaliação criteriosa das atividades exercidas pela Cindida e pela Recipiente, deliberou pela cisão parcial da Cindida, tendo o presente instrumento por objetivo estabelecer as cláusulas, os termos e as condições por meio das quais será realizada esta operação. A cisão avaliada e aprovada tem por objetivo propiciar maior foco empresarial e a otimização dos objetivos sociais da Cindida e da Recipiente, de modo que haja melhor gestão dos ativos de propriedade de cada sociedade, ampliação da geração de recursos e, tanto quanto possível, maior rentabilidade. Além disso, a gestão apartada das atividades imobiliárias e dos ativos de propriedade de cada uma das sociedades, Cindida e Recipiente, permitirá a realização de novos negócios, inclusive mediante parcerias comerciais e captação de investidores para a Cindida ou, até mesmo, a admissão de terceiros no seu quadro de sócios. Neste sentido, os quotistas concluíram que os ativos que serão vertidos à Recepiente, todos bens imóveis, podem dificultar eventuais negociações para fins de captação de investidores ou admissão de terceiros no quadro de sócios da Cindida, na medida em que podem ter reflexo direto na precificação das quotas dessa sociedade, com aumento excessivo do valor das participações societárias e consequente redução do interesse de investidores nas atividades laboratoriais e médicas. A cisão, portanto, tem como objetivo principal a separação de ativos não vinculados diretamente à atividade principal da Cindida, facilitando a captação de novos investidores para as atividades laboratoriais e médicas. Além disso, a versão de ativos imobiliários à Recipiente permitirá o desenvolvimento especializado do setor imobiliário em razão da gestão apartada e com aplicação de conhecimentos específicos das operações e dos mercados distintos, bem como a identificação de custos, despesas, prejuízos ou lucros de cada qual, podendo desaguar, inclusive, em maior rentabilidade para os atuais quotistas. Cláusula Segunda - Elementos Objeto da Cisão e Sua Destinação: O patrimônio da Cindida deverá ser parcialmente cindido relativamente aos seguintes bens imóveis abaixo relacionados, componentes de seu ativo, os quais estão devidamente arrolados nos registros contábeis da sociedade, conforme Balanço Especial levantado em 30 de setembro de 2025 e cujo valor total é comprovado por meio do laudo de avaliação a que alude o art. 8º da Lei nº 6.404/76:
Ativos | |
Descrição do bem | VALOR (R$) R$1.296.668,00 |
Imóvel constituído por um prédio estilo bangalô, ajardinado, recuado do alinhamento com uma garagem ao lado, sito em Fortaleza, CE, na Avenida 13 de Maio nº 1.654, encravado em um terreno de forma irregular com área de R$525,26m², matriculado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, CE, sob o nº 8.217 | |
Imóvel constituído por uma casa residencial situada em Fortaleza, CE, no distrito de Messejana, no loteamento denominado Maria de Lourdes Oliveira Rizzato, na Rua Professor Carlos Lobo nº 328, com 170m² de área construída, com o respectivo terreno em que se acha encravada, medindo 12m de frente por 33m de fundos, matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, CE, sob o nº 12.431 | |
Imóvel constituído por um prédio, estilo bangalô, ajardinado, recuado do alinhamento com garagem ao lado, situado em Fortaleza, CE, na Avenida 13 de Maio nº 1.668, encravado em terreno que mede 13,80m de frente por 28,20m de fundos, constituído pelo lote nº 11 da quadra nº 26, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza, CE, sob o nº 60.404 | |
Imóvel constituído por uma casa residencial situada em Fortaleza, CE, na Avenida Oliveira Paiva nº 2.909, bairro Cidade dos Funcionários, com área de 187,77m², e o respectivo terreno em que se acha encravada, com área de 412,50m², matriculado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, CE, sob o nº 10.071. | |
Imóvel constituído por uma casa construída de tijolo e telha, isolada, com um pavimento e constando uma varanda, sala de jantar, três quartos, cozinha, banheiro, quarto de empregada e WC, situada em Fortaleza, CE, em terreno medindo 9,16m de frente por 24,6m de fundos, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob a transcrição nº 53.248 | |
Domínio útil de um terreno foreiro a Izaias Frota Cavalcante, situado no lugar denominado Lidiápolis, bairro Meireles, em Fortaleza, CE, na Rua Pereira Valente, lado do norte, quadra 71, medindo 13,20m de frente por 49,94m de fundos, correspondente ao número de ordem 67.747 e transcrição nº 55.167 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Fortaleza, CE | |
Parágrafo 1º - A Recipiente adotará as providências necessárias à transmissão da propriedade nas matrículas dos bens imóveis de modo que todo o domínio, direito e ação que até então exercia a Cindida sejam transferidos à Recipiente na data da alteração contratual que aprovar a cisão da Cindida (Data do Evento), para que essa possa deles usar, gozar, dispor e reivindicar, como lhe aprouver. Parágrafo 2º - As custas cartoriais, tributos e demais despesas eventualmente incursas para a transferência dos direitos sobre os imóveis a serem vertidos por força da cisão parcial serão de responsabilidade da Recipiente. A Cindida deverá apresentar à Recipiente as certidões e documentação necessárias à efetivação da transferência de titularidade dos imóveis, bem como quaisquer comprovantes e esclarecimentos porventura exigidos pela serventia imobiliária competente. Parágrafo 3º - Os impostos, taxas, contribuições ou outros encargos referentes a fatos geradores ocorridos até a Data do Evento, serão de responsabilidade da Cindida; dessa data em diante, correrão à conta exclusiva da Recipiente. Parágrafo 4º - Fica estipulado que, na forma do parágrafo único, do artigo 233 da Lei nº 6.404/76, a Recipiente não será responsável por quaisquer obrigações de responsabilidade da Cindida, sejam elas cíveis, bancárias, trabalhistas, financeiras ou de qualquer outra natureza, não havendo qualquer tipo de solidariedade entre elas. Cláusula Terceira - Avaliação e Valor: A teor do artigo 21 da Lei nº 9.249/95, a cisão será operada pelo valor discriminado nos registros contábeis da Cindida, os quais, à época de sua contabilização, obedeceram às pertinentes regras contábeis, tudo conforme a legislação de regência. Parágrafo único - Serão vertidos, na Data-Base, os ativos a que se refere o caput da Cláusula Segunda deste instrumento pelo valor contábil de R$1.296.668,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais), já computados os valores de depreciação acumulados até 30 de setembro de 2025 ("Data do Base"), os quais serão comprovados por meio do laudo de avaliação acima referido. Cláusula Quarta - Do Capital Social da Cindida e da Recipiente: A cisão será operada com base no Balanço Especial levantado em 30 de setembro de 2025. Parágrafo 1º - O Capital Social da Cindida será reduzido na proporção do valor contábil líquido dos ativos vertidos em favor da Recipiente, qual seja, R$1.296.668,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais). Parágrafo 2º - A cisão ora aprovada será realizada de forma desproporcional às participações societárias dos quotistas da Cindida, de forma que à quotista RJP Participações Ltda., ora Recipiente, será transferida parcela correspondente a R$916.280,00 (novecentos e dezesseis mil duzentos e oitenta reais) dos ativos vertidos e, aos demais quotistas, João Evangelista Bezerra Filho, Rachel Petrola Jorge Bezerra, João Evangelista Bezerra Neto e Paulo Jorge Petrola Bezerra, já qualificados, sejam transferidas quotas decorrentes do aumento de capital social da Recipiente correspondentes a R$29.865,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais), R$116.841,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais), R$116.841,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais) e R$116.841,00 (cento e dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais), respectivamente, observado o disposto nos parágrafos seguintes. Parágrafo 3º - Considerando que a Recipiente é titular de 916.280 (novecentas e dezesseis mil duzentas e oitenta) quotas representativas do capital social da Cindida, no valor total de R$916.280,00 (novecentos e dezesseis mil duzentos e oitenta reais), a incorporação dos ativos a ela vertidos em razão da cisão ora aprovada ensejará aumento de capital social no valor de R$380.388,00 (trezentos e oitenta mil trezentos e oitenta e oito reais), correspondente ao montante excedente ao valor da participação societária de titularidade da Recipiente na Cindida. Parágrafo 4º - Os quotistas João Evangelista Bezerra Filho, Rachel Petrola Jorge Bezerra, João Evangelista Bezerra Neto e Paulo Jorge Petrola Bezerra, já qualificados, subscrevem e integralizam 29.865 (vinte e nove mil oitocentas e vinte e cinco) quotas, 116.841 (cento e dezesseis mil oitocentas e quarenta e uma) quotas, 116.841 (cento e dezesseis mil oitocentas e quarenta e uma) quotas e 116.841 (cento e dezesseis mil oitocentas e quarenta e uma) quotas da Recipiente, respectivamente. Parágrafo 5º - Considerando que as quotas representativas do capital social da Cindida de titularidade dos quotistas Rachel Petrola Jorge Bezerra, João Evangelista Bezerra Neto e Paulo Jorge Petrola Bezerra, já qualificados, se encontram gravadas com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, as quotas da Recipiente por eles subscritas e integralizadas na forma do parágrafo anterior, em razão da sub-rogação de direitos, também ficarão gravadas com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Parágrafo 6º - Em razão do disposto no parágrafo 3º desta cláusula e da correspondente incorporação do patrimônio de propriedade da CINDIDA objeto da preste cisão, a Recipiente se retirará do quadro de sócios da Cindida. Cláusula Quinta - Tratamento Das Variações Patrimoniais Posteriores à Data-Base e do Patrimônio Vertido: A Recipiente realizará o registro contábil para receber os bens imóveis resultantes da cisão na Data do Evento, sendo que as variações patrimoniais relativas aos bens a ela vertidos, ocorridas entre a avaliação na Data-Base e a Data do Evento, serão reconhecidas nos registros contábeis da Cindida. Cláusula Sexta - Das Alterações Contratuais da Cindida e da Recipiente: Em razão da aprovação da cisão aqui descrita, as respectivas alterações contratuais da Cindida e da Recipiente serão levadas a registro perante a Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) em até 30 (trinta) dias contados da Data do Evento, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 1.800/1996. Estando assim justos e contratados, assinam o presente Protocolo em 2 (duas) vias, para todos os fins de Direito. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2025. RJP Participações Ltda. - neste ato representada por seu,
João Evangelista Bezerra Neto
administrador
MARIA ZÉLIA PETROLA JORGE BEZERRA
Rachel Petrola Jorge Bezerra
João Evangelista Bezerra Neto
Paulo Jorge Petrola Bezerra
procuradores