PORTARIA MEC Nº 586, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
- Página
- 18
- ID matéria
- 24094353
PORTARIA MEC Nº 586, DE 1º DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do art. 15-C do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 2.141, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Participação do Fundo instituído para custear e gerir a poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar, de que trata o Art. 15-C do Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, os membros dos seguintes órgãos:
I - do Ministério da Educação:
a) Titular: Angelo Vinicius Roda, Secretário-Executivo Adjunto;
b) Suplente: Renata Penalva Vieira da Silva, Diretora de Programa na Secretaria-Executiva;
c) ......................................................................................................; e
d) Suplente: Guilherme Luis Desiderio, Coordenador-Geral de Operações na Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica.
II - do Ministério da Fazenda:
a) ........................................................................................................;
b) ........................................................................................................;
c) Titular: Maurício Dias Leister, Coordenador-Geral na Secretaria do Tesouro Nacional; e
d) Suplente: Duílio Itacarambi Reis Canêdo, Gerente na Secretaria do Tesouro Nacional; e
III - da Casa Civil:
a) Titular: Paula Vieira Coutinho Sabino, Secretária Adjunta na Secretaria Especial de Análise Governamental;
.........................................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA