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PORTARIA GM/MS Nº 11.817, DE 1 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-01 · nº 121-A
Publicação
2026-07-01
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Página
11
ID matéria
24094404
PDF
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Ementa: Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

PORTARIA GM/MS Nº 11.817, DE 1 DE JULHO DE 2026

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

PE

IGARASSU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU

12025214000126002

50410003

312.730,00

312.730,00

10302511885350001

PI

AROEIRAS DO ITAIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11288658000126001

50410003

334.413,00

334.413,00

10302511885350001

PI

JARDIM DO MULATO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO MULATO

11324452000126001

50410003

334.413,00

334.413,00

10302511885350001

TOTAL

3 PROPOSTAS

981.556,00