PORTARIA MEC Nº 585, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
- Página
- 27
- ID matéria
- 24094385
PORTARIA MEC Nº 585, DE 1º DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a autorização de funcionamento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso, de Pernambuco e do Sudeste de Minas Gerais e sobre o remanejamento e a distribuição de Cargos de Direção.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no art. 3º, § 1º, da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e no art. 1º, § 2º, da Portaria SETEC/MEC nº 646, de 21 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, de Pernambuco e do Sudeste de Minas Gerais a promoverem, no âmbito de suas estruturas organizacionais, o funcionamento dos Polos de Inovação relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejados, de imediato, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IF Goiano para o Ministério da Educação, os Cargos de Direção constantes no Anexo II.
Art. 3º Ficam distribuídos, de imediato, do Ministério da Educação para as instituições federais de ensino os Cargos de Direção constantes no Anexo III.
Art. 4º Os Cargos de Direção distribuídos por esta Portaria serão de uso exclusivo nos Polos de Inovação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia elencados no Anexo I.
Art. 5º Em caso de descredenciamento dos Polos de Inovação referidos no art. 1º ou de cessação das condições que justificaram a distribuição dos Cargos de Direção, estes serão remanejados para o Ministério da Educação, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO I
UF | INSTITUIÇÃO | UNIDADE |
MG | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais | Polo de Inovação Rio Pomba |
MT | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | Polo de Inovação Várzea Grande |
PE | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco | Polo de Inovação Recife |
ANEXO II
Da Instituição Federal de Ensino para o Ministério da Educação
CÓD. | INSTITUIÇÃO | CD-2 | CD-4 |
26407 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano | 3 | 3 |
TOTAIS | 3 | 3 | |
ANEXO III
Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino
CÓD. | INSTITUIÇÃO | CD-2 | CD-4 |
26411 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais | 1 | 1 |
26414 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso | 1 | 1 |
26418 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco | 1 | 1 |
TOTAIS | 3 | 3 | |