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PORTARIA MEC Nº 585, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Página
27
ID matéria
24094385
PDF
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Ementa: Dispõe sobre a autorização de funcionamento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso, de Pernambuco e do Sudeste de Minas Gerais e sobre o remanejamento e a distribuição de Cargos de Direção.

PORTARIA MEC Nº 585, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a autorização de funcionamento dos Polos de Inovação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso, de Pernambuco e do Sudeste de Minas Gerais e sobre o remanejamento e a distribuição de Cargos de Direção.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no art. 3º, § 1º, da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e no art. 1º, § 2º, da Portaria SETEC/MEC nº 646, de 21 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, de Pernambuco e do Sudeste de Minas Gerais a promoverem, no âmbito de suas estruturas organizacionais, o funcionamento dos Polos de Inovação relacionados no Anexo I.

Art. 2º Ficam remanejados, de imediato, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IF Goiano para o Ministério da Educação, os Cargos de Direção constantes no Anexo II.

Art. 3º Ficam distribuídos, de imediato, do Ministério da Educação para as instituições federais de ensino os Cargos de Direção constantes no Anexo III.

Art. 4º Os Cargos de Direção distribuídos por esta Portaria serão de uso exclusivo nos Polos de Inovação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia elencados no Anexo I.

Art. 5º Em caso de descredenciamento dos Polos de Inovação referidos no art. 1º ou de cessação das condições que justificaram a distribuição dos Cargos de Direção, estes serão remanejados para o Ministério da Educação, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA

ANEXO I

UF

INSTITUIÇÃO

UNIDADE

MG

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

Polo de Inovação Rio Pomba

MT

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Polo de Inovação Várzea Grande

PE

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

Polo de Inovação Recife

ANEXO II

Da Instituição Federal de Ensino para o Ministério da Educação

CÓD.

INSTITUIÇÃO

CD-2

CD-4

26407

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano

3

3

TOTAIS

3

3

ANEXO III

Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino

CÓD.

INSTITUIÇÃO

CD-2

CD-4

26411

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

1

1

26414

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

1

1

26418

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

1

1

TOTAIS

3

3