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Decisão COREN - PE Nº 94, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Decisão
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
Página
152
ID matéria
24090333
PDF
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Ementa: Aprova a 1ª Reformulação do Orçamento do Exercício de 2026, do Coren-PE.

Decisão COREN - PE Nº 94, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Aprova a 1ª Reformulação do Orçamento do Exercício de 2026, do Coren-PE.

A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à Conselheira Secretária Interina, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º;

CONSIDERANDO a primeira Reformulação Orçamentária para o Exercício 2026, do Coren-PE, para abertura de crédito adicional através do superávit de exercícios anteriores. Esta reformulação foi necessária para promover e dar continuidade a algumas iniciativas estratégicas que seguindo o rito da elaboração orçamentária em 2025 para o exercício de 2026, no qual não foi possível serem contempladas;

CONSIDERANDO a deliberação da 604ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-PE, ocorrida em 23 de abril de 2026, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00242.000508/2026-11, decidem:

Art. 1º Aprovar proposta para a 1ª Reformulação do Orçamento do Coren-PE para o Exercício 2026, no valor de R$ 63.314.157,37 (sessenta e três milhões, trezentos e catorze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), para atender às seguintes necessidades do Coren-PE:

Origem/Dedução:

5.2.2.1.3.01 - SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR - R$ 29.705.251,50;

Total - R$ 29.705.251,50 ;

Destino/suplementação:

6.2.2.1.1.01.31.90.011.001 - Vencimentos e Salários - R$ 586.769,36

6.2.2.1.1.01.31.90.011.018 - Gratificação por Tempo de Serviço - R$ 148.827,49

6.2.2.1.1.01.31.90.011.099.001 - Gratificação de Qualificação - R$ 147.944,36

6.2.2.1.1.01.31.90.013.001 - Contribuições Previdenciárias - INSS - R$ 1.070.008,22

6.2.2.1.1.01.31.90.016.001 - Gratificação / Salário - Substituições - R$ 178.749,12

6.2.2.1.1.01.31.90.016.003 - Serviços Extraordinários - R$ 102.148,99

6.2.2.1.1.01.33.90.014.001 - Diárias de Servidores - R$ 483.845,04

6.2.2.1.1.01.33.90.030.016 - Material de Expediente - R$ 781.233,00

6.2.2.1.1.01.33.90.036.016 - Estagiários - R$ 449.087,20

6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões - R$ 1.881.663,25

6.2.2.1.1.01.33.90.039.001.026 - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional - PJ - R$ 209.448,29

6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.004.002 - Propaganda e Publicidade - R$ 3.500.000,00

6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 - Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação - R$ 209.321,38

6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001 - Palestras, Cursos e Capacitação - R$ 316.350,00

6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.049 - Serviços de Reabilitação Profissional - R$ 120.000,00

6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.058.001 - Taxas de Cartão de Crédito/Débito - R$ 298.549,26

6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 - Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) - R$ 2.842.544,71

6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio Alimentação - R$ 658.557,90

6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.001.001 - Auxílio Representação de Conselheiros - R$ 476.827,45

6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.001.002 - Auxílio Representação de Colaboradores - R$ 409.184,57

6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 - Bens e Equipamentos de Informática - R$ 1.834.191,92

6.2.2.1.1.02.45.90.061.003 - Edifícios - R$ 13.000.000,00

Total - R$ 29.705.251,50 ;

Art. 2º Informa que o valor do Orçamento 2026 será alterado de R$ 33.608.905,87 (trinta e três milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos); para R$ 63.314.157,37 (sessenta e três milhões, trezentos e catorze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos);

Art. 3º A presente Reformulação entrará em vigência após homologação do Cofen e publicação no Diário Oficial da União;

Art. 4º Remeta-se ao Cofen para homologação;

Art. 5º Dê-se ciência e cumpra-se.

THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE

Presidente do Conselho Interina

SUZANA SANTOS DA COSTA

Secretária Interina