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Portaria DEPRO/MGI nº 7.412, de 30 de Junho de 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Página
53
ID matéria
24094540
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Portaria DEPRO/MGI nº 7.412, de 30 de Junho de 2026

 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.012017/2026-68, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, do servidor público Plínio Antunes Garcia, matrícula SIAPE nº 2125407, ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MG, por período indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA