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EDITAL Nº 18 DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Edital
Órgão
Editais e Avisos/Ministério da Saúde
Página
87
ID matéria
24094466
PDF
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EDITAL Nº 18 DE 30 DE JUNHO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº. 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação, abaixo discriminada, dos aposentados e beneficiários de pensão da Funasa/SUEST-CE, cujo benefício de aposentadoria/pensão foram suspensos nos meses de fevereiro, março, maio e junho de 2026. A suspensão ocorreu em razão do não atendimento à convocação para realização do recadastramento anual, conforme disposto no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/SEGEP/MPOG, de 15 de junho de 2020.

Nome

CPF

Tipo

Mês de Suspensão

Francisca Zuleide dos Santos Lemos

589.348.***34

Beneficiário de pensão

Fevereiro

Joana Darc Monteiro Cavalcante

525.143.***72

Beneficiário de pensão

Fevereiro

Fátima Silva dos Santos

036.808.***34

Aposentado

Março

Francisco Jorge Sales

114.187.***20

Aposentado

Março

Aglaisio Amauri Silva

003.678.***00

Beneficiário de pensão

Março

Elijane Batalha da Silva

317.751.***20

Beneficiário de pensão

Março

Marilha Ferreira dos Santos

759.627.***20

Beneficiário de pensão

Março

Maria Ivone Bezerra Veras Melo

421.618.***49

Aposentado

Maio

Idelzuite Aragão Muniz da Silva

487.010.***91

Beneficiário de pensão

Maio

Lucia Maria Dias Holanda

381.567.***68

Beneficiário de pensão

Maio

Antônia Maria Ferreira Araújo

021.242.***89

Beneficiário de pensão

Junho

Maria Liduina de Oliveira Ramos

121.429.***53

Beneficiário de pensão

Junho

Art. 2º O restabelecimento do pagamento do benefício de aposentadoria/pensão, fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Gestão de Pessoas, situada à Avenida Santos Dumont, 1890, 2º andar, Aldeota - Fortaleza - Ceará, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº. 01/2017 - SEGEP/MP, na instituição bancária detentora do crédito ou pelo aplicativo de celular SOUGOV cuja efetivação do crédito se dará na primeira "folha de pagamento" disponível para inclusão.

Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada.

ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA