EDITAL Nº 18 DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Editais e Avisos/Ministério da Saúde
- Página
- 87
- ID matéria
- 24094466
EDITAL Nº 18 DE 30 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº. 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação, abaixo discriminada, dos aposentados e beneficiários de pensão da Funasa/SUEST-CE, cujo benefício de aposentadoria/pensão foram suspensos nos meses de fevereiro, março, maio e junho de 2026. A suspensão ocorreu em razão do não atendimento à convocação para realização do recadastramento anual, conforme disposto no art. 15 da Instrução Normativa nº 45/SEGEP/MPOG, de 15 de junho de 2020.
Nome | CPF | Tipo | Mês de Suspensão |
Francisca Zuleide dos Santos Lemos | 589.348.***34 | Beneficiário de pensão | Fevereiro |
Joana Darc Monteiro Cavalcante | 525.143.***72 | Beneficiário de pensão | Fevereiro |
Fátima Silva dos Santos | 036.808.***34 | Aposentado | Março |
Francisco Jorge Sales | 114.187.***20 | Aposentado | Março |
Aglaisio Amauri Silva | 003.678.***00 | Beneficiário de pensão | Março |
Elijane Batalha da Silva | 317.751.***20 | Beneficiário de pensão | Março |
Marilha Ferreira dos Santos | 759.627.***20 | Beneficiário de pensão | Março |
Maria Ivone Bezerra Veras Melo | 421.618.***49 | Aposentado | Maio |
Idelzuite Aragão Muniz da Silva | 487.010.***91 | Beneficiário de pensão | Maio |
Lucia Maria Dias Holanda | 381.567.***68 | Beneficiário de pensão | Maio |
Antônia Maria Ferreira Araújo | 021.242.***89 | Beneficiário de pensão | Junho |
Maria Liduina de Oliveira Ramos | 121.429.***53 | Beneficiário de pensão | Junho |
Art. 2º O restabelecimento do pagamento do benefício de aposentadoria/pensão, fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Divisão de Gestão de Pessoas, situada à Avenida Santos Dumont, 1890, 2º andar, Aldeota - Fortaleza - Ceará, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº. 01/2017 - SEGEP/MP, na instituição bancária detentora do crédito ou pelo aplicativo de celular SOUGOV cuja efetivação do crédito se dará na primeira "folha de pagamento" disponível para inclusão.
Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada.
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA