ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 33, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Ato Declaratório
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 1ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Brasília
- Página
- 56
- ID matéria
- 24094559
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 33, DE 1º DE JULHO DE 2026
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721348/2026-88 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca KIA, modelo GRAND CARNIVAL EX 3.5, ano 2021, cor PRETA, chassi KNANC814BN6163958, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 22/0372121-8, de 24/02/2022, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade de JONAS JOSE MONTPAZ, CPF nº xxx.278.961-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
Juliana Moreira Senna Guimaraes
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 34, DE 1º DE JULHO DE 2026
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.721195/2026-79 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X5, ano 2019, cor CINZA, chassi 5UXCR6C58KLL52417, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 23/0832392-1, de 02/05/2023, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de SCOTT ROBERT BYERS, CPF nº xxx.562.251-xx.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
Juliana Moreira Senna Guimaraes