EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 153038
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Extrato de Rescisão
- Órgão
- Ministério da Educação/Universidade Federal da Bahia
- Página
- 78
- ID matéria
- 24089444
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066.060196/2022-46. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 40.462.020/0001-07 - ARCONFRIO REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA. Objeto: Considerando os artigos 78, xii, e 79, inciso i, da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a universidade federal da bahia procede à rescisão amigável do contrato celebrado com a empresa arconfrio refrigeração peças e serviços ltda, a partir do pregão eletrônico - nº 65/2022, que tem por objeto a execução dos serviços continuados com dedicação de mão de obra exclusiva de assistência técnica especializada em climatização de ambientes internos, durante um prazo de 12 (doze) meses.
a rescisão se dá a pedido da contratada, com a concordância desta universidade. O amparo legal está no art. 79, ii, da lei 8.666/93, e na cláusula segunda do 5º termo aditivo ao contrato (fls. 1251-1252), que prevê a faculdade, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de qualquer das partes solicitar a rescisão amigável do contrato, sem ônus ou penalidades, caso haja conveniência para a administração pública ou impossibilidade técnica/financeira da contratada.
a contratada requereu a rescisão contratual por meio do ofício nº 05ufba/2026 (fls. 1327-1330), alegando a ocorrências de reiterados atrasos no cumprimento de obrigações por parte da ufba, o que estaria causando prejuízos à sua estrutura operacional, financeira e administrativa, comprometendo sua capacidade de manter a regularidade da prestação dos serviços pactuados.
em resposta, a ufba apresentou justificativa por intermédio do despacho nº 10/2026 - cfc/sumai (fl. 1334), informando que os atrasos decorreram da necessidade de complementação documental para a adequada instrução processual no âmbito do sistema antecipagov, bem como em razão dos trâmites administrativos ordinários inerentes aos processos de pagamento. A ufba manifestou concordância com o pedido de rescisão contratual amigável, vide despacho nº 60706/2026 - coman/sumai, acostado à fl. 1340, e despacho nº 61084/2026 - sumai/ufba (fl. 1341).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 25/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2026).