EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 070010
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-02 · nº 122
- Publicação
- 2026-07-02
- Tipo
- Extrato de Termo Aditivo
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
- Página
- 257
- ID matéria
- 24093251
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 070010
Número do Contrato: 70/2024.
Nº Processo: 0023417-21.2024.6.17.8000.
Dispensa. Nº 90018/2024. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO. Contratado: 05.488.891/0001-90 - PLUS SERVICE LTDA. Objeto: Inclusão na cláusula décima - das obrigações da contratada, dos incisos abaixo transcritos: "xliii - atender ao que dispõe a resolução cnj n. 255/2018 e alterações relativa à equidade de gênero: a) durante toda a execução contratual, a contratada deverá garantir que não haja redução dos percentuais indicados nas resoluções cnj n. 255/2018 e n. 497/2023. Xliv - destinar percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em condições de vulnerabilidade econômico-social, em atendimento ao art. 25 da lei 14.133/2021 e ao programa transformação criado pelo conselho nacional da justiça - cnj na resolução n. 497/2023; a) a contratada deverá entrar em contato com instituições responsáveis por promover políticas públicas e ações voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento dos direitos das mulheres para recrutamento de pessoal mediante processo seletivo, observadas as normas internas da empresa, desde que sejam atendidos os requisitos profissionais necessários para o exercício das atividades elencadas nesta contratação, e: a.1) deverão ser consultadas as secretarias da mulher (órgãos vinculados ao poder executivo municipal) que possuem acordo de cooperação técnica firmado com este tre/pe (act n. 07/2024, act n. 08/2024, act n. 09/2024). Xlv - observar, no que couber, além das mencionadas acima, as normas, determinações e orientações do tcu, cnj e outros órgãos de controle, bem como as do tse e tre/pe". Data de assinatura: 01/07/2026. Signatários: pela contratante, bruna coelho barreto campello de lima, diretora-geral e, pela contratada, edivania lima santos, representante legal.
(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2026).