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LEI Nº 15.453, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Lei
Órgão
Atos do Poder Legislativo
Página
1
ID matéria
24094686
PDF
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Ementa: Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

LEI Nº 15.453, DE 1º DE JULHO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa