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RESOLUÇÃO CRD Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Resolução
Órgão
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
Página
7
ID matéria
24094684
PDF
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Ementa: Dispõe sobre a aprovação dos Projetos de Intervenção referentes ao Anexo 17, deliberados na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

RESOLUÇÃO CRD Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos Projetos de Intervenção referentes ao Anexo 17, deliberados na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes iniciativas deliberadas na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:

I - Projeto de Intervenção "Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Plano de Monitoramento Ambiental", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 136.362.126,25 (cento e trinta e seis milhões e trezentos e sessenta e dois mil e cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

II - Projeto de Intervenção "Programa de Monitoramento Quali-Quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos - PMQQS", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 55.096.300,00 (cinquenta e cinco milhões e noventa e seis mil e trezentos reais), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

III - Projeto de Intervenção "Renascer", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Ibama, no valor de R$ 200.749.228,49 (duzentos milhões e setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

IV - Projeto de Intervenção "Gestão e Planejamento de Ações para Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Doce", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio, no valor de R$ 95.128.363,24 (noventa e cinco milhões e cento e vinte e oito mil e trezentos e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

V - Projeto de Intervenção "Supervisão Técnico-Científica do Projeto de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA)", sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio, no valor de R$ 24.187.794,15 (vinte e quatro milhões e cento e oitenta e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), referente ao Anexo 17 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:

I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial"); e

II - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO