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RESOLUÇÃO CRD Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-02 · nº 122
Publicação
2026-07-02
Tipo
Resolução
Órgão
Presidência da República/Casa Civil/Comitê do Rio Doce
Página
7
ID matéria
24094731
PDF
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Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Fortalecimento Comunitário Quilombo de Gesteira, Barra Longa/MG", deliberado na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

RESOLUÇÃO CRD Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Fortalecimento Comunitário Quilombo de Gesteira, Barra Longa/MG", deliberado na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.

A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à atribuição outorgada pelo artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 6ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:

I - Projeto de Intervenção "Fortalecimento Comunitário Quilombo de Gesteira, Barra Longa/MG", sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), no valor de R$ 7.754.977,01 (sete milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais e um centavo), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.

Parágrafo único. O projeto de que trata este artigo fica sujeito às disposições da:

I - Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ("BNDES") e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão ("Acordo Judicial"); e

II - Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce, bem como define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PETULA PONCIANO NASCIMENTO