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EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Extrato de Permissão de Uso
Órgão
Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Página
371
ID matéria
24094763
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EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A, inscrita no CNPJ/MF nº. 40.432.544/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-133/2026. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho AV VENÂNCIO AIRES (SÃO MARCOS) - ENTR RS-230 (ANA RECH), SNV 116BRS3080, segmento no km 140+540m ao km 140+980m, lado esquerdo, numa extensão total de 440 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados), no município de Caxias do Sul/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 23/06/2026 através do documento SEI nº 25154174. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.008410/2025-55. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.