ESTATUTO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Estatuto
- Órgão
- Ineditoriais/Partido Afro Brasil BR Nacional
- Página
- 395
- ID matéria
- 24067673
ESTATUTO
Extrato do Estatuto do Partido Afro (sigla: Afro), aprovado em 21 de junho de 2025.
I. IDENTIFICAÇÃO E SEDE:O Partido Afro, pessoa jurídica de direito privado, sigla "Afro", tem sede nacional à SHS, Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Sala 501, Brasil 21, Brasília/DF, CEP 70316-102. Possui caráter nacional e duração indeterminada.
II. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS:O Partido rege-se pelos princípios da equidade distributiva, inclusão social, promoção da igualdade racial, valorização da cultura afro-brasileira e indígena, defesa do Estado Democrático de Direito e das liberdades individuais. Defende a erradicação da pobreza, a implementação de políticas de reparação histórica, a obrigatoriedade de cotas em cargos estratégicos do Estado e a proteção ambiental dos biomas brasileiros.
III. FILIAÇÃO:Pode filiar-se ao Partido qualquer brasileiro, maior de 16 anos, que concorde com o Estatuto e Programa. O pedido de filiação é submetido ao Diretório Municipal ou Zonal, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa em caso de impugnação. O cancelamento da filiação ocorre por morte, desligamento, expulsão ou abstinência partidária.
IV. DIREITOS E DEVERES:São direitos dos filiados participar ativamente do processo político, votar e ser votado (observados os prazos de filiação de 3 meses para voto e 1 ano para candidatura). São deveres observar a ética, o programa partidário, as deliberações das instâncias superiores e manter conduta compatível com as responsabilidades partidárias.
V. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO:O Partido organiza-se em instâncias deliberativas (Congressos e Convenções) e de direção (Diretórios e Executivas) nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal/Zonal. Contam com órgãos de apoio (Instituto Luiz Gama, Lélia Gonzalez e Afro Jovem), Conselho Fiscal e bancadas parlamentares. As decisões seguem o princípio da unidade de ação e trabalho coletivo.
VI. FIDELIDADE E DISCIPLINA:Os filiados estão sujeitos a medidas disciplinares (advertência, suspensão, destituição, inelegibilidade ou expulsão) por atos de infidelidade, improbidade ou desrespeito às normas internas, garantindo-se sempre o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
VII. GESTÃO FINANCEIRA:O patrimônio é formado por contribuições de filiados, doações permitidas em lei e recursos do Fundo Partidário, sendo obrigatória a escrituração contábil rigorosa por CNPJ de cada instância. A distribuição dos recursos do Fundo Partidário segue o percentual de 50% Nacional, 25% Estadual, 15% Municipal e 10% órgãos de apoio.
VIII. PERÍODO FUNDACIONAL:Durante o período de coleta de assinaturas e formação, a Comissão Nacional Provisória detém as competências dos órgãos diretivos nacionais, com mandato de cinco anos ou até a realização do primeiro Congresso Nacional.
IX. REFORMA E VIGÊNCIA:Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação (21/06/2025). Alterações futuras dependerão de voto da maioria absoluta no Congresso Nacional, após o registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral.
O Estatuto na íntegra encontra-se à disposição para consulta na sede nacional do Partido.