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PORTARIA CNMP-CN nº 98, DE 30 de junho de 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Conselho Nacional do Ministério Público/Corregedoria Nacional do Ministério Público
Página
149
ID matéria
24095023
PDF
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PORTARIA CNMP-CN nº 98, DE 30 de junho de 2026

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 130-A, § 3º, III, da Constituição Federal e do art. 18 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público,

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a composição do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo não vinculante, com o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público brasileiro nos processos de insolvência empresarial e civil, resolve:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria CNMP-CN n° 88, 17 de abril de 2026, alterando-se a composição do FONAIN-MP, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a direção do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP):

I - Presidente: FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público;

II - 1º Vice-Presidente: ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

III - 2º Vice-Presidente: RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - Secretária-Geral: CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Integram, ainda, o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), na qualidade de membros colaboradores:

I - LEONARDO ARAÚJO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

II - SÁVIO RUI BRABO DE ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;

III - JOSÉ CARLOS FERNANDES JÚNIOR, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

IV - ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

V - JÚLIA FLORES SHUTT, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Leia-se:

"Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a direção do Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP):

I - Presidente: FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público;

II - 1º Vice-Presidente: ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;

III - 2º Vice-Presidente: RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - Secretária-Geral: CLARISSA SOMESOM TAUK, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

V - Ouvidor: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ, Conselheiro Nacional do Ministério Público.

Parágrafo único. Integram, ainda, o Fórum Nacional de Atuação em Insolvência do Ministério Público (FONAIN-MP), na qualidade de membros colaboradores:

I - LEONARDO ARAÚJO MARQUES, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

II - SÁVIO RUI BRABO DE ARAÚJO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará;

III - ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo;

IV - JÚLIA FLORES SHUTT, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

V - SUMAIA CHAMON JUNQUEIRA MORAIS, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

VI - FLÁVIO PANSIERI, Administrador Judicial;

VII - ALINE MENDES GODOY, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VIII - LUCIANO PAVAN DE SOUZA, Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

IX - ADELINO SILVA NETO, Advogado e integrante da Comissão Especial de Falências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA SILVA COMIN