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PORTARIA IBAMA Nº 137, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-07 · nº 125-A
Publicação
2026-07-07
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
7
ID matéria
24095233
PDF
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Ementa: Delega competência ao Superintendente do Ibama em Minas Gerais para que proceda à emissão de Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser firmado entre a Unidade Técnica do Ibama em Juiz de Fora - UT Juiz de Fora-MG e a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF para a execução da política do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - Siass.

PORTARIA IBAMA Nº 137, DE 2 DE JULHO DE 2026

Delega competência ao Superintendente do Ibama em Minas Gerais para que proceda à emissão de Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser firmado entre a Unidade Técnica do Ibama em Juiz de Fora - UT Juiz de Fora-MG e a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF para a execução da política do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - Siass.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 15 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 207 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Superintendente do Ibama em Minas Gerais e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para emitir Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser firmado entre a Unidade Técnica do Ibama em Juiz de Fora - UT Juiz de Fora-MG e a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF para a execução da política do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - Siass para:

I - potencializar o resultado das ações de saúde desenvolvidas pelos órgãos e entidades partícipes;

II - propiciar aos órgãos e entidades partícipes o uso racional de materiais, equipamentos, força de trabalho, imóveis, instalações e contratos, dentro dos princípios da finalidade e da eficiência; e

III - otimizar recursos orçamentários.

Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas constantes no âmbito do processo administrativo nº 02015.003198/2025-14.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR SCHMITT