PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.306, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária
- Página
- 55
- ID matéria
- 24095372
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.306, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.001179/2016-72, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária LAIS PAOLA DE ANDRADE, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4689, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha e Peru), nos municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipuaçu, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Saudades, Serra Alta, Xanxerê e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 332, de 02 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING