PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
- Página
- 191
- ID matéria
- 24095355
PORTARIA SCTIE/MS Nº 38, DE 1º DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vosoritida para o tratamento de acondroplasia em pacientes a partir de 6 meses de idade e cujas epífises não estão fechadas. Ref.: 25000.047050/2025-48.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a vosoritida para o tratamento de acondroplasia em pacientes a partir de 6 meses de idade e cujas epífises não estão fechadas.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA