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DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Página
60
ID matéria
24095391
PDF
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DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2026

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):

Nº 40 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, das cultivares listadas abaixo, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997:

ESPÉCIE

DENOMINAÇÃO

CERTIFICADO Nº

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

Syn1060ap

20140182

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

NA 4990RG

20120156

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

NA 6086RR

20120024

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

NS 7901

20120134

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

SYN1152 RR

20140157

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

SYN1161 RR

20130248

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

SYN1163 RR

20130237

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

NS 8393

20150245

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

NS 6767

20140150

SOJA (Glycine max (L.) Merr.)

NS 6211

20140035

Nº 41 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da BB IP Repository, LLC., dos Estados Unidos, da cultivar de mirtilo (Vaccinium L.), denominada BB0650FL1, Certificado de Proteção nº 20250136, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Nº 42 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da BASF S.A., do Brasil, da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada ST611IPRO, Certificado Provisório nº 20260083, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora