Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 483, DE 1º DE julho DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União/Coordenação de Atendimento do RPPU/Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
- Página
- 134
- ID matéria
- 24095595
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 483, DE 1º DE julho DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.077078/2026-95 e Tarefa PAT nº 719286332, e na forma da legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão a EDUARDO NUNES JANSEN na qualidade de filho maior inválido, da ex-servidora MARIA GECÍLIA NUNES JANSEN matrícula SIAPE nº 0932538, ocupante do cargo de ANALISTA DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida Aposentada em 14/12/2025, com fundamento no inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 14/12/2025 (data do óbito).
MIRIAN NATSUMI ETO