PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 212, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
- Página
- 131
- ID matéria
- 24095600
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 212, DE 2 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e o art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, e no art. 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Edital Enap nº 114, de 30 de junho de 2025, no Edital Enap nº 84, de 13 de março de 2026, no Edital Enap nº 98, de 26 de março de 2026, na Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, no Edital Enap nº 133, de 30 de abril de 2026, e no Edital MPA nº 06, de 1 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados, em caráter efetivo, para o cargo de Engenheiro de Pesca (B4-12-B), os candidatos relacionados no Anexo I, aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2.
Art. 2º A definição do local de exercício dos candidato nomeados está de acordo com o Edital nº 06, de 1 de julho de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O provimento dos cargos de que trata esta Portaria condiciona-se:
I - à comprovação dos requisitos legais para investidura no cargo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e das demais normas aplicáveis; e
II - à apresentação da documentação relacionada nos Anexos II e III.
Art. 4º Os candidatos nomeados realizarão, às suas expensas, os exames médicos laboratoriais e complementares necessários, relacionados no Anexo II.
Art. 5º A inspeção médica oficial será realizada por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º A inspeção médica oficial compreenderá:
I - anamnese;
II - exame de Sanidade Física e Mental; e
III - apresentação de Atestado de Aptidão Mental, emitido por psicólogo ou médico psiquiatra.
§ 2º O resultado da inspeção médica oficial será formalizado por meio de Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, emitido por médico vinculado ao SUS, após análise dos exames admissionais previstos no Anexo II.
§ 3º A investidura no cargo fica condicionada à emissão de Atestado Declaratório de Aptidão Física e Mental, nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 6º A posse e o envio da documentação obrigatória, inclusive dos exames admissionais, serão realizados preferencialmente em formato digital, por meio da plataforma SouGov.br, acessada mediante login único do gov.br com conta de nível prata ou ouro, no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 1º Para efeito do caput, o candidato preencherá os dados cadastrais e anexará a documentação obrigatória, nos termos do Anexo III e do Manual do Ingressante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º O acesso à plataforma SouGov.br ficará indisponível nos últimos três dias úteis anteriores ao prazo final para a posse.
§ 3º Durante o período de indisponibilidade de que trata o § 2º, o candidato que ainda não tiver concluído o envio da documentação poderá apresentá-la, presencialmente, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desempenho do Ministério da Pesca e Aquicultura, para conclusão do procedimento de posse dentro do prazo previsto no caput.
§ 4º O não cumprimento das exigências de documentos e exames previstos nesta Portaria implicará a não efetivação da posse e tornará sem efeito o ato de nomeação.
Art. 7º O exercício ocorrerá no prazo de até quinze dias, contados da data da posse, na respectiva unidade de lotação, nos termos do Anexo I.
Art. 8º Os candidatos poderão obter orientações sobre as determinações desta Portaria na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desempenho do Ministério da Pesca e Aquicultura, situada no SIG, Quadra 02, Lotes 530 a 560, 1º subsolo, Ed. Soheste, CEP 70.610-420, Brasília, ou pelo endereço eletrônico selecaocpnu@mpa.gov.br.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
ANEXO I
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
CÓDIGO B4-12-B / CARGO: ENGENHEIRO - ESPECIALIDADE: PESCA
CLASSIFICAÇÃO GERAL | NOME COMPLETO | CPF | CLASSIFICAÇÃO POR MODALIDADE | LOCAL DE EXERCÍCIO |
1º | HOTHON TRIONI | 425.***.***-07 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
2º | ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS | 070.***.***-69 | PESSOA NEGRA (PN) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
3º | ITALA FARIAS DIAS | 001.***.***-60 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - SÃO PAULO/SP |
4º | LUCAS ATAIDE DE OLIVEIRA | 672.***.***-20 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
5º | MAIARA TEIXEIRA DE SOUZA | 024.***.***-99 | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - CURITIBA/PR |
6º | JOSAFA JOSE DO CARMO REIS JUNIOR | 057.***.***-01 | PESSOA NEGRA (PN) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
7º | CATARINA CARDOSO DE MELO | 064.***.***-48 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
8º | THAIZA LORENA BARBOSA FERNANDES | 015.***.***-27 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
9º | RENY GLEYSER NOGUEIRA DA SILVA | 007.***.***-31 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
10º | DIEGO VALENTE PEREIRA | 022.***.***-57 | PESSOA NEGRA (PN) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - MANAUS/AM |
11º | IGOR RODRIGUES GONÇALVES | 042.***.***-00 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
12º | MOISES FERNANDES BEZERRA | 022.***.***-06 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
13º | MILENE SANTOS DA SILVA | 033.***.***-50 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - VITÓRIA/ES |
14º | ELISANGELA ALVES DOS SANTOS FELIX MELO | 921.***.***-78 | PESSOA NEGRA (PN) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
15º | IVAN LUIZ GAVIOLI | 061.***.***-20 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
16º | VICTOR TIAGO DA SILVA CATUXO | 741.***.***-15 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - BELÉM/PA |
17º | INGRID NAYARA PEREIRA DA SILVA NEVES | 107.***.***-73 | PESSOA INDÍGENA (PI) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
18º | LARISSA TAINA FERREIRA CONCEICAO | 056.***.***-78 | PESSOA NEGRA (PN) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
19º | JOSE ADILSON GONCALVES INOCENCIO | 033.***.***-20 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - SALVADOR/BA |
20º | ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES | 389.***.***-37 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
21º | EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS | 054.***.***-71 | PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - PORTO ALEGRE/RS |
22º | THOMAS CHAVES PEREIRA | 063.***.***-46 | PESSOA NEGRA (PN) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
23º | ITALA GABRIELA SOBRAL DOS SANTOS | 070.***.***-96 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
24º | KLEYDSON THYAGO ARAUJO DE OLIVEIRA | 082.***.***-50 | AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) | SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA - SÃO LUÍS/MA |
25º | CLEILMA ARAUJO CRUZ | 617.***.***-00 | PESSOA QUILOMBOLA (PQ) | MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA SEDE - BRASÍLIA/DF |
AC - Ampla Concorrência; PcD - Pessoa com Deficiência; PI - Pessoa IndÍgena; PN - Pessoa Negra; PQ Pessoa Quilombola |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
I - Avaliação clínica, compreendendo:
a) anamnese; e
b) exame de Sanidade Física e Mental emitido por psicólogo ou médico psiquiatra.
II - Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
c) Glicemia de jejum;
d) Creatinina;
e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
h) EAS.
III - Atestado Declaratório de Aptidão Física e Mental, emitido por médico do SUS.
Observação: exames complementares poderão ser solicitados no momento da avaliação.
ANEXO III
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA POSSE
I - Documento oficial de identificação com foto, podendo ser Carteira de Identidade Nacional - CIN, Registro Geral - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Passaporte;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Comprovante de Residência, podendo ser conta de luz, água, telefone ou outro documento idôneo que comprove o endereço residencial do candidato;
IV - Certidão de Casamento, no caso de candidato casado ou viúvo; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, no caso de divorciado; ou Escritura Pública de União Estável, no caso de união estável;
V - Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
VI - Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção, para candidatos do sexo masculino, inclusive indígenas;
VII - Registro Nacional Migratório - RNM ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Passaporte e Visto permanente, no caso de candidato estrangeiro;
VIII - Número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, quando o candidato já o possuir;
IX - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso registrado pelo Ministério da Educação, comprobatório da escolaridade exigida para o cargo;
X - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, quando o cargo exigir, conforme edital;
XI - Comprovante de Conta Salário de titularidade do candidato, quando já possuir, sendo vedada a apresentação de cartão de crédito pessoal como comprovante;
XII - Atestado de aptidão física e mental emitido por médico vinculado ao SUS;
XIII - Certidão de Antecedentes Criminais, quando o cargo exigir;
XIV - Declaração de Bens e Valores, mediante cadastro no sistema e-Patri ou, alternativamente, autorização de acesso da Controladoria-Geral da União - CGU à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF, nos termos do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
XV - Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, acompanhada do respectivo Comprovante de Desligamento, no caso de vínculo não acumulável; e
XVI - Currículo Profissional.
Observação: a documentação de que trata este Anexo III deverá ser apresentada na forma e nas condições estabelecidas no Manual do Ingressante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto no art. 6º desta Portaria.