AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 363, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Autorização
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente
- Página
- 167
- ID matéria
- 24095712
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 363, DE 2 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP Nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural; e tendo em vista o que consta
(i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023;
(ii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e
(iii) no processo ANP nº nº 48610.217249/2026-48 que trata do pedido de autorização da empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024, torna pública a seguinte decisão:
1.Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, conforme a Resolução ANP nº 918/2023, no prazo de até 1 (um) ano.
2.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE