PORTARIA Nº 2.157, de 1º de julho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Página
- 149
- ID matéria
- 24095791
PORTARIA Nº 2.157, de 1º de julho de 2026
Altera o artigo 2º da Portaria n. 3154, de 17 de outubro de 2025, que autorizou transferência de recursos ao Município de Gaspar - SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 2º da Portaria n. 3154, de 17 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, neste ato fixado em R$ 778.971,54 (setecentos e setenta e oito mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), será composto por:
a) R$ 606.247,12(seiscentos e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e doze centavos) à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000626, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000000000; UG: 530012; e
b) R$ 42.252,88 (quarenta e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) a título de contrapartida financeira do ente beneficiário, consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 4471, de 29 de novembro de 2024, e R$ 130.471,54 (cento e trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) na Lei Orçamentária Anual n.º 4.556, de 28 de novembro de 2025, do referido município."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS