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PORTARIA DIGES Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria de Gestão
Página
196
ID matéria
24095962
PDF
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Ementa: Dispõe sobre a aprovação do Manual de Utilização da Sala 360 e do Termo de Responsabilidade e Sigilo para uso da Sala 360, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

PORTARIA DIGES Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Utilização da Sala 360 e do Termo de Responsabilidade e Sigilo para uso da Sala 360, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A DIRETORA DE GESTÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Resolução Administrativa ANS nº 81, de 13 de março de 2023, os arts. 41, 42, inciso I, e 44, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e considerando o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, e a oitiva do Comitê de Governança Digital - CGD, realizada em 19 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Esta Portaria Normativa institui o Manual de Utilização da Sala 360 e o Termo de Responsabilidade e Sigilo para o uso da Sala 360, no âmbito da Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - PSI/ANS.

§1º A Sala 360 é o espaço de trabalho compartilhado, cedido pela ANS, por meio do Programa Transforma Gov, aos servidores da Administração Pública Federal, garantindo a segurança da informação e o bom funcionamento do ambiente.

§2º Esta Portaria Normativa é composta pelos seguintes Anexos:

I - Anexo I: Manual de Utilização da Sala 360; e

II - Anexo II: Termo de Responsabilidade e Sigilo para o uso da Sala 360, que deverá ser firmado por todos os servidores e colaboradores.

Art. 2º O Manual e o Termo aprovados por esta Portaria Normativa constituem instrumentos de detalhamento técnico-operacional da Política de Segurança da Informação da ANS, não configurando inovação normativa, não criando obrigações para entes regulados e não tratando de matéria com repercussão regulatória.

Art. 3º Compete à Gerência de Tecnologia da Informação - GETI da DIGES promover a divulgação, a orientação quanto à aplicação e, quando necessário, propor a atualização dos documentos aprovados por esta Portaria Normativa, observado o disposto na Resolução Administrativa ANS nº 81, de 13 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES

ANEXO I

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DA SALA 360

1. Objetivo

1.1. Este documento é complementar às regras dispostas na Resolução Administrativa ANS nº 81, de 13 de março de 2023, que institui a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

1.2. Este Manual visa estabelecer as regras e diretrizes para a utilização da Sala 360, espaço de trabalho compartilhado, cedido pela ANS, por meio do Programa Transforma Gov, aos servidores da Administração Pública Federal, garantindo a segurança da informação e o bom funcionamento do ambiente.

2. Público-alvo

2.1. Este Manual aplica-se a todos os servidores da Administração Pública Federal autorizados a utilizar a Sala 360.

3. Utilização do espaço

3.1. A Sala 360 é um espaço compartilhado e sua utilização deve ser feita de forma respeitosa, considerando os demais usuários.

3.2. A reserva da Sala 360 deve ser feita com antecedência, conforme os procedimentos estabelecidos pela ANS.

3.2.1. O e-mail para reserva da sala é sala360@ans.gov.br.

3.3. Os usuários são responsáveis por manter a ordem, a integridade dos bens, a conservação e a limpeza do espaço, devolvendo-o nas mesmas condições em que o encontraram.

3.4. Os usuários devem respeitar as regras previstas nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

4. Segurança da informação

4.1. É expressamente proibida a utilização de pendrives, discos rígidos externos ou quaisquer outros dispositivos externos de armazenamento de dados nos equipamentos disponibilizados na Sala 360.

4.1.1. Quaisquer dados processados devem ser salvos em disco virtual em nuvem (cloud) ou enviados por correio eletrônico, tendo em vista que os equipamentos poderão ser formatados diariamente.

4.2. A utilização de softwares de escritório (processadores de texto, planilhas, entre outros) deve ser realizada exclusivamente de forma online, por meio de ferramentas disponibilizadas pelo órgão de origem do usuário ou por serviços em nuvem, sob sua responsabilidade.

4.2.1. Para usuários cujo órgão de origem não possua contrato com ferramentas proprietárias (Microsoft, Google, entre outras), será disponibilizada a ferramenta LibreOffice.

4.2.2. Conforme o disposto no item 4.1.1, é indispensável que os trabalhos efetuados sejam salvos em ambiente de nuvem, sob pena de perda dos documentos em razão da limpeza e otimização diária dos equipamentos.

4.3. É vedado aos usuários da Sala 360 o acesso à rede interna da ANS.

4.4. Deverão ser observadas as boas práticas de segurança da informação, tais como:

I - não compartilhar senhas;

II - bloquear a tela do computador ao se ausentar; e

III - reportar qualquer incidente de segurança à ANS.

4.4.1. Os incidentes de segurança deverão ser comunicados por meio do endereço eletrônico seguranca.informacao@ans.gov.br.

4.5. O usuário deverá ler atentamente e assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - Sala 360, ficando ciente das responsabilidades nele previstas.

5. Disposições finais

5.1. O descumprimento das disposições deste Manual poderá resultar em sanções administrativas, conforme o regimento interno do órgão de origem do usuário.

5.2. A Agência Nacional de Saúde Suplementar reserva-se ao direito de alterar este Manual a qualquer tempo.

5.3. Os casos omissos neste Manual serão resolvidos pela ANS.

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA USO DA SALA 360

Eu, ___________________________________________________, servidor público do órgão ___________________________, matrícula _______________, pelo presente instrumento, comprometo-me perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na qualidade de usuário do ambiente computacional compartilhado da Sala 360, a:

I. Guardar sigilo sobre o usuário e senha fornecidos pela ANS, com a consciência de que são intransferíveis e de compartilhamento proibido;

II. Tratar o patrimônio e recursos tecnológicos disponibilizados pela ANS de maneira a não praticar quaisquer atos que possam ser considerados ilícitos ou criminosos;

III. Ter ciência de que os recursos disponibilizados são para uso exclusivo nas atividades profissionais;

IV. Estar ciente de que os dados de navegação são logados, monitorados e armazenados para uso em caso de necessidade;

V. Na utilização de dados pessoais no equipamento fornecido, o tratamento deverá ser realizado em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VI. Bloquear a estação de trabalho e guardar documentos que exigem sigilo sempre que me ausentar do local de trabalho, de forma a evitar sua exposição a pessoas não autorizadas;

VII. Estar ciente de que toda informação armazenada e processada no ambiente computacional da ANS poderá ser monitorada, registrada e utilizada em procedimentos de auditoria;

VIII. Informar à ANS sempre que houver suspeita de revelação da minha autenticação de acesso (senha) a terceiros;

IX. Seguir as orientações da Gerência de Tecnologia e Informação - GETI relativas à instalação, manutenção e uso adequado dos equipamentos; e

X. Estar ciente de que as responsabilidades dispostas neste documento perdurarão, inclusive após a finalização do uso dos recursos disponibilizados pela ANS e abrangerão as atuais informações e as que venham a ser de propriedade desta agência futuramente.

Desta forma, assumo inteira responsabilidade pelas consequências legais, inclusive por danos materiais ou financeiros, devidamente comprovados, em virtude da não observância do acima exposto.

O presente termo é firmado em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante testemunha.

Local, data: ________________

Assinatura: ___________________

CPF: _________________________

Assinatura da testemunha: _______________

CPF da testemunha: ___________________