PORTARIAS DE 2 de JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Rodoviária Federal/Diretoria de Gestão de Pessoas
- Página
- 122
- ID matéria
- 24096002
PORTARIAS DE 2 de JULHO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 322 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JENNER MENDES MUNIZ JARDIM, matrícula SIAPE n° 1069728, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08654.007734/2026-84
Nº 323 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOAO EUSTAQUIO RAMOS, matrícula SIAPE n° 0395221, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08656.068937/2025-46
Nº 324 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MÁRCIO JOSÉ MOURA DA CUNHA, matrícula SIAPE n° 1540002, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/CE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08653.002770/2026-61
Nº 325 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MIGUEL ANGELO DE BRITO, matrícula SIAPE n° 1535446, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.007847/2026-40
Nº 326 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à CLAUDETE VIANNA SOARES, na condição de cônjuge do instituidor FERNANDO SOARES, matrícula SIAPE nº 0164373, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 28 de abril de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08657.022136/2026-13
Nº 327 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à MARIA BETANIA WANDERLEY DE LACERDA, na condição de cônjuge do servidor MELQUIZEDEQUE SOUZA DE LACERDA, matrícula n° 0167354, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/AL em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 22 de junho de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, alínea "c" 6, da Lei nº 8.213/1991, com fulcro no Art. 33 Inciso VIII - alínea "a" da Portaria SGP/SEDGG-ME n° 4645/2022 e alterações contidas na Portaria SRT/MGI n° 10.722/2025, bem como as redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08670.002922/2026-18
Nº 328 - Conceder, a partir da publicação desta portaria, pensão civil temporária, enquanto durar a invalidez, a JORGE PHILIPE DOS REIS CUNHA FERREIRA, na condição de enteado inválido do instituidor ELZIO ROSA MARRA, matrícula SIAPE 1125811, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 22 de junho de 2019. Fica dispensada a necessidade de reavaliação, conforme laudo médico pericial do Subsistema Integrado de Atenção a Saude do Servidor SIASS - CEFET/MG. Fundamenta-se a concessão no art. 40, § 7º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, regulamentada pelo art. 2º, incisos XX, da Lei nº 10.887/04, combinado com os arts. 215, 217, incisos III, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015 e também no Artigo 3° da EC n°. 103/2019, no §6° do Art. 35 da Portaria SGP/SEDGG ME N° 4645/2022 e ainda no Inciso II, § 6º do art. 165 da Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme disposto no Processo n° 08656.102615/2019-95
Nº 329 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à MARIA APPARECIDA LOPES DA SILVA, na condição de cônjuge do instituidor JOÃO FIRMINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0163771, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 09 de junho de 2026, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08656.011410/2026-21
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA