PORTARIA SPA/MAPA Nº 199, DE 30 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Política Agrícola
- Página
- 70
- ID matéria
- 24095704
PORTARIA SPA/MAPA Nº 199, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Maranhão, ano-safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022 e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado do Maranhão, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura da soja (Glycine Max (L.) Merr)
1.1. A soja é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador. Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis.
1.2. Constituindo-se num dos principais alicerces para o desenvolvimento do país, a cultura da soja, além de contribuir para um superávit considerável na balança comercial, desempenha importante papel na economia brasileira, seja pela geração de empregos, participação em outras cadeias produtivas ou pela adição de valor ao produto industrializado.
1.3. A água constitui aproximadamente 90% do peso da planta, atuando em praticamente todos os processos fisiológicos e bioquímicos. Desempenha a função de solvente, através do qual gases, minerais e outros solutos entram nas células e movem se através da planta. A disponibilidade hídrica durante a estação de crescimento constitui-se, ainda, na principal limitação à expressão do potencial de rendimento da cultura e na maior causa de variabilidade dos rendimentos de grãos observados de um ano para outro, principalmente, no sul do Brasil.
1.4. A necessidade de água da soja vai aumentando com o desenvolvimento da planta, atingindo o máximo durante a floração/enchimento de grãos (7 a 8 mm/dia), decrescendo após esse período. A necessidade total de água, para obtenção do máximo rendimento, varia entre 450 a 800 mm/ciclo, em função do ciclo da cultivar, do desenvolvimento das plantas e das condições climáticas da região. Para apresentar um bom desempenho, a cultura necessita, além de um volume de água adequado, uma boa distribuição das chuvas ao longo de todo seu ciclo, satisfazendo suas necessidades, principalmente, durante as fases mais críticas.
1.5. A soja se adapta melhor às regiões onde as temperaturas do ar oscilam entre 20 e 30 o C. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A soja não cresce sob temperaturas do ar abaixo de 10 o C. Por outro lado, temperaturas acima de 40 o C têm efeito adverso na taxa de crescimento, provocam estragos na floração e diminuem a capacidade de retenção de vagens.
1.6. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo da soja no estado com probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção.
1.7. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país.
1.8. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
1.9. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura da soja, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
1.9.1. Temperatura: Foi considerado o risco de ocorrência de temperaturas muito baixas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 3°C no abrigo meteorológico;
1.9.2. Ciclo e fases fenológicas: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 100, 115 e 130 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio, germinação/emergência e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo; Fase III: floração e enchimento de grãos; e, Fase IV: Maturação.
1.9.3. Capacidade de Água Disponível (CAD): A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura da soja foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes. Foram considerados 6 classes de solos, AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6; com capacidade de armazenamento de 24 mm, 32 mm, 42 mm, 55 mm, 72 mm e 95mm, respectivamente; e uma profundidade efetiva média do sistema radicular (Ze) de 60 cm.
1.9.4. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ≥ 0,50 na Fase I - Estabelecimento e ISNA ≥ 0,55 na Fase III - Floração e enchimento de grãos.
1.10. Considerou-se apto para o cultivo da soja o município que apresentou, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados.
1.11. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática, controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo e adotar práticas de manejo e conservação de solos.
1.12. Como o Zarc Soja está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados, cabendo ao interessado observar as indicações da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema.
2. Classes de AD aptas ao cultivo
2.1. São aptas ao cultivo da soja no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
Limite inferior (mm cm -1 ) | Classes de AD | Limite superior (mm cm -1 ) | ||
0,34 | ≤ | AD1 | < | 0,46 |
0,46 | ≤ | AD2 | < | 0,61 |
0,61 | ≤ | AD3 | < | 0,80 |
0,80 | ≤ | AD4 | < | 1,06 |
1,06 | ≤ | AD5 | < | 1,40 |
1,40 | ≤ | AD6 | ≤ | 1,84* |
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm -1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 0,5 m;
c) áreas com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
d) áreas com solos em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem;
e) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de plantio/semeadura decendial.
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. Cultivares indicadas
4.1. Para efeito de indicação por macrorregião sojícola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:
Macrorregião 5: Grupo I (GMR<8.7); Grupo II (8.7 ≤ GMR ≤ 9.3) e Grupo III (GMR>9.3).
Macrorregião 5
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc83 022, ANrr84 024, ANsc80 111, ANsc84 141;
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA: ANsc73 025, ANsc80 192, ANsc84 141, ANrr79 029, ANrr83 011;
AVANTI SEEDS: AV MAMBA RR, AV BRUTA RR, SW ADARA RR, SW ATRIA RR;
BASF: TEC 7022IPRO, ST804IPRO, ST830IPRO, CZ37B51IPRO, ST783IPRO, ST812IPRO, 820 I2X, CZ48B18IPRO, 752 I2X, 822I2X, CZ58B48I2X, CZ37B66I2X, BSA80721I2X, BSA80777I2X, BSA82227I2X, BSA82524I2X, BSA83021I2X, BSA84268I2X;
CARAIBA GENETICA: CG 7665RR, CG 7277 IPRO, CG 7879 IPRO, CG 7681, CG 7583RR, CG 7275, CG 7776, CG 7584 IPRO, CG 7886 IPRO, CG 6987 IPRO, CG 7789, CG 7688I2X;
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT7300 IPRO;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS 8280RR, BRS 8381, BRS 8480, BRS 8182RR, BRS 8382RR;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: 96R29IPRO, 97R50IPRO, C2800IPRO, 97Y91IPRO, 97Y97IPRO;
D&PL BRASIL LTDA: 48B32IPRO, AS3850IPRO, ST 797 IPRO, M8644IPRO, M8349IPRO, 8001I2X, 8603I2X, 8338I2X, M8210IPRO, M7739IPRO, 8301XTD, 7601I2X, 8303I2X, 8401I2X, 8403I2X, 8605XTD, AS 3810IPRO, M8372IPRO, 8105I2X, 7803I2X, 3840I2X, 8104I2X, 7806I2X, 7222I2X;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 6205 RR, PP 6418 RR, PP 7030 IPRO, PP 7780 IPRO, PP 7795 IPRO, PP 7991 IPRO, PP 8077 IPRO, PP 8411 IPRO, PP 8415 IPRO, PP 8452 IPRO, PP 8654 IPRO, PP 8248 IPRO, PP 7335 IPRO, PP 8039 IPRO, PP 8162 IPRO, PP ÁGUIA IPRO, PP CONDOR IPRO, PP INDIARA IPRO, PP 8545 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTS GRACIOSA RR, FTR 2182 IPRO, FTR 4280 IPRO, FTR 4182 IPRO, FTR 3179 IPRO, FTR 4181 IPRO, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 3771 IPRO, FTR 3282 IPRO, FTR 1282 XTD, FTR 477M I2X, FTR 4882 IPRO, FTR 297L IPRO, FTR 367M IPRO, FTR 337M IPRO, FTR 417L I2X, FTR 227M IPRO, FTR 177L IPRO, FTR 338C IPRO, FTR 2669 I2X, FTR 1979 I2X, FTR 4181 I2X, FTR 3383 I2X, FTR 4772 I2X, FTR 2775 I2X, FTR 2277 I2X, FTR 1177 I2X, FTR 4878 I2X, FTR 3683 I2X;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8473 RSF, 8579RSF IPRO, 75I77RSF IPRO, 74I77RSF IPRO, 81I84RSF IPRO, 80I79RSF IPRO, 81I81RSF IPRO, 82I78RSF IPRO, NEO750 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 77I79RSF IPRO, 84I86RSF IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF IPRO, 79I81RSF IPRO, O790 IPRO, 80I82RSF IPRO, 83I85RSF IPRO, 74K76RSF CE, O760 CE, 82K84RSF CE, O850 CE, 80E87RSF E, 81K83RSF CE, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 80IX83RSF I2X, 74K75RSF CE, 8321 CE3, 7921 IPRO, 7621 I2X, 81IX82RSF I2X, 810 I2X, 8221 I2X, 8121 IPRO, O820 IPRO, 83I86RSF IPRO, L60177 IPRO, RK8115 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 82Ho112 CI IPRO, 81I85RSF IPRO, 84I85RSF IPRO, L60184 IPRO, RK8317 IPRO, L60174 IPRO, 75HO111 CI IPRO, 83HO113 TP IPRO, 98Y21IPRO, DS7417 IPRO, 77HO110 IPRO, RK7518 IPRO, CZ37B43IPRO, CZ58B28IPRO, 81HO110 IPRO, L60180 IPRO, CZ 47B90 IPRO, AGN 8019IPRO, 80HO109 IPRO, B5830 CE, 730 RR, 77E78RSF E, RK6719IPRO, 77HO111 I2X, 98R30CE, K7922IPRO, CZ58B23I2X, NS7474IPRO, NS8080IPRO, K78C21, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 80K80RSF CE, 83IX84RSF I2X, 840 IPRO, 83 E, CZ48B01I2X, K7323I2X, LG60179IPRO, 81SC120 I2X, AT178 CE3, K8323IPRO, 770 I2X, 761 I2X, 69IX69RSF I2X, 67I68RSF IPRO, 76IX77RSF I2X, 68I68RSF IPRO, 97Y70CE, CZ47B74I2X, 81SC118 I2X, 85SC125 I2X, 81SC115 I2X, C2790CE, C2860E, 80I85RSF IPRO, O800 I2X, 80IX81RSF I2X, 73IX74RSF I2X, 72IX74RSF I2X, 6822 IPRO, 690 I2X, 76IX78RSF I2X, 7523 I2X, 78IX80RSF I2X, 7924 I2X, NEO801 CE, NEO802 I2X, 85K84RSF CE, C2810CE, CZ47B91I2X, CZ58B44I2X, 6824 I2X, 70IX70RSF I2X, 76SC114 I2X, 77IX78RSF I2X, 77SC118 I2X, 79K80RSF CE, 79K82RSF CE, BS2478002 I2X, NEO700 I2X, NEO771 I2X, 82IX25 I2X, 71IX72RSF I2X, 7825 CE, NEO780 CE, 80IX78RSF I2X, NEO811 I2X, NEO821 I2X, 83IX82RSF I2X, BS2576003 I2X, AT278 I2X, 7225 I2X, 73IX71RSF I2X, 75IX75RSF I2X, 75IX78RSF I2X, B82C25, S7926 I2X, S7326 I2X, NEO791 CE;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 82BA IPRO, VA 75GO IPRO, VA 82A RR, VA 78A IPRO, VA 79A IPRO, VA 84A IPRO, VA8108IPRO, VA7606IPRO, VA7310IPRO, VA7209IPRO, VA7501I2X, VA7703I2X, VA7804I2X, VA7905I2X, VA8002I2X, VA8006I2X;
INT INTEGRADO GENETICA: INT7401 IPRO, INT7501 IPRO;
LATITUDE GENETICA: LTT 8101 IPRO, LTT 7701 IPRO, LTT8402 IPRO, L090183RR, LTT8301 IPRO, LTT 7901 IPRO, LTT 8001 IPRO, LTT 7501 IPRO, LTT 7801 IPRO;
M.S. TECHNOLOGIES SEMENTES BRASIL LTDA: 76KA72, 77EA40, 76EA72, 78KA42, 79KA72, 80KA72, 84KA92, 68KA49, 71KA72, 2549859CE, 2557837CE;
SEEDCORP HO PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES S.A.: 82HO111 IPRO, 83HO115 IPRO, 79HO103 IPRO, 80HO110 IPRO, 83HO122 IPRO, 79SC115 IPRO, 79SC118 IPRO;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8200 ST IPRO, 8500 ST IPRO, GNS 7400 IPRO, GNS 7700 IPRO, GNS 8200 IPRO, GNS 7900 IPRO, GNS 7501 IPRO, GNS 7901 IPRO, GNS 7902 I2X, GNS 7200 I2X;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 7901, NS 8393, NS 8490, NS 7338 IPRO, NS 8693, NS7447IPRO, NS7667IPRO, NS7505IPRO, NS8383RR, NS7780IPRO, XI831615IPRO, SYN1080 RR, SYN1285 RR, SYN1281 RR, SYN 1378C IPRO, SYN 13840 IPRO, SYN 13850 IPRO, SYN 13870 IPRO, SYN 13842R IPRO, SYN1387 RR, SYN1385 RR, SYN 15830 IPRO, SYN 1585 IPRO, SYN 1683 IPRO, SYN 1685 IPRO, SYN 1686 IPRO, SYN 16861 IPRO, UB12521072 IPRO, SYN1785 IPRO, SYN7740IPRO, NS8400IPRO, NS8300IPRO, NS7700IPRO, NK8401IPRO, NK8301IPRO, NK7701IPRO, NS8397IPRO, NS7007IPRO, NS6906IPRO, SYN 15640 IPRO, NS8590IPRO, NS8595IPRO, NS7790IPRO, NK8448IPRO, NS7654IPRO, NS8109IPRO, SYN2083IPRO, NK8118IPRO, NS7555IPRO, NS7933CE, NK7730CE, NS8522IPRO, NK7777IPRO, SYN2376IPRO, NS 8270, NK7201IPRO, SYN2384IPRO, NK8100IPRO, GH2275I2X, NK7600IPRO, SYN2282IPRO, NS8440IPRO, SYN2478IPRO, NS7676 IPRO, BW1954928IPRO, BW1955231IPRO, SSW832331IPRO, SSC752322IPRO, SSC722312I2X, SSC732343I2X, SSW782440I2X, SSC742495I2X, NS7474IPRO, NS8080IPRO, SSW802443I2X;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: 98Y20IPRO, TMG132RR, TMG4185, TMG4182, TMG1180RR, 5G850, TMG2185IPRO, TMG2286IPRO, TMG2378IPRO, TMG2381IPRO, C2379IPRO, TMG2383IPRO, TMG2285IPRO, 20595IPRO, TMG2376IPRO, 20037IPRO, 21083I2X, 21283I2X, 21998I2X, TMG2374IPRO, TMG2776IPRO, 20309IPRO, 22210I2X, 22212CE, 22213I2X, 22084I2X, 22025HB4, 22351HB4, 23312I2X, 23313I2X, 22206E, 22579I2X, 22208I2X, 22581I2X, 25517I2X, 25518I2X, 25519I2X, 25520I2X, 25521I2X, 24428I2X, 24427I2X, 24408I2X, 25540I2X, 22082I2X.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANsc89 109, ANsc88 022;
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOJA: BRS Sambaíba RR, BRS 8890RR, BRS 9090RR, BRS Raimunda, BRS Sambaíba, BRS 9180IPRO, BRS 9383IPRO, BRS Tracajá;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA: 99R09;
D&PL BRASIL LTDA: M8808IPRO, M-SOY 9350;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 90 RR, PAMPEANA 9310 IPRO, PP 9274 IPRO;
FTS SEMENTES S/A: FTS PARAGOMINAS RR, FTR 3190 IPRO, FTR 4288 IPRO, FTR 3191 IPRO, FTR 4887 IPRO, FTR 3388 I2X, FTR 3387 IPRO;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 90IX87RSF I2X;
PV SEMENTES: PV1 ALAGOANA RR;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: 8900 ST RR, 8800 ST RR;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN 1687 IPRO, NK8770IPRO;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG1188RR, TMG1288RR, TMG2187IPRO, 18216IPRO.
GRUPO III
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PAMPEANA 20 RR, PP MARACANÃ IPRO, PAMPEANA 9510 IPRO.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
4.2.3. As macrorregiões sojícolas estão especificadas na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
4.2.4. Os períodos de semeadura indicados na relação abaixo devem ser adotados em conjunto com boas práticas agrícolas e objetivos conservacionistas. Exemplos: Integração Lavoura Pecuária (ILP) e plantio direto consolidado com rotação de culturas. Essas práticas são primordiais para o manejo de solo e água, contribuindo substancialmente para a redução de riscos de deficiência hídrica na agricultura.
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC, através do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, através do link: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o link, deve-se selecionar "Acessar Painel de Indicação de Riscos do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.