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Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 481, DE 1º DE JULHo DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União/Coordenação de Atendimento do RPPU/Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Página
134
ID matéria
24096078
PDF
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Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 481, DE 1º DE JULHo DE 2026

A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.168482/2026-77 e tarefa PAT nº 1084408589, resolve:

Art. 1º Conceder Pensão a MARCIO DANTAS RODRIGUES, na qualidade de cônjuge da ex-servidora SINESIA GONÇALVES DA SILVA, matricula SIAPE nº 0916984, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe "S", Padrão "V" , do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 15/02/2026, com fundamento no inciso "I", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 21/05/2026 (data do requerimento).

MIRIAN NATSUMI ETO