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EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 40/2026

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Extrato de Permissão de Uso
Órgão
Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal
Página
370
ID matéria
24096149
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EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 40/2026

PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.

PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO

INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 40/2026.

RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: FIM DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO - ENTR BR-070/414 (ACESSO NORTE COCALZINHO DE GOIÁS), SNV 070BGO0075, com ocupação transversal no km 21,709, perfazendo uma área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) sendo 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 237,00 m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados) inseridos da área lateral direita, e 437,00 m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações.

FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.

VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 99.267,20 (noventa e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o período constante no art. 7º, § 7º da Lei nº. 13.116/2015, de 20/04/2015, publicada no DOU de 22/04/2015 c/c Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se nas condições previstas nas SubCláusula 4.2.1 e 4.2.3 do TPEU e art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015.

PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.

PROCESSO N.º: 50612.000828/2026-85

DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026.