PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
- Página
- 53
- ID matéria
- 24096220
PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Nº 1.438 - Art. 1º Declarar vago, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, a partir de 2 de julho de 2026, o cargo de Bibliotecária-Documentalista, ocupado pela servidora Gislene Lopes Bastos, Matrícula SIAPE n.º 1268222, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.439 - Art. 1º Exonerar, a pedido, do cargo de Professor do Magistério Superior - LORENZA REIS GUIMARÃES, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 8112/90, a partir de 2 de julho de 2026, e em consequência, declarar vago o referido cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heron Laiber Bonadiman
PORTARIA nº 1.440, DE 2 DE JULHO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURIno uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de regularização da situação funcional decorrente da ausência de formalização tempestiva da requisição, o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, no Parecer nº 00150/2025/PF/UFVJM/PFUFVJM/PGF/AGU e demais informações constantes do Processo nº 23086.137105/2025-82, resolve:
Art. 1º Formalizar, a partir da publicação desta Portaria, a requisição do servidor Breitner Leandro Alves, Matrícula SIAPE n.º 1617185, pertencente ao quadro de pessoal desta Universidade, para exercício junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Art. 2º Fica reconhecido administrativamente o período de efetivo exercício do servidor junto à Justiça Eleitoral compreendido entre 22/09/2025 e a data de publicação desta Portaria, condicionado à comprovação da efetiva prestação do serviço pelo órgão requisitante.
Art. 3º O reconhecimento administrativo de que trata o art. 2º não implica atribuição de efeitos retroativos à presente Portaria, destinando-se exclusivamente à regularização da situação funcional decorrente da ausência de formalização tempestiva da requisição e à preservação dos registros funcionais correspondentes ao período efetivamente trabalhado.
Art. 4º O ônus pela remuneração permanecerá sob responsabilidade do órgão de origem, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Heron Laiber Bonadiman