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PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
Página
56
ID matéria
24096197
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PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 1º DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:

Nº 1.163 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária THUANY AMORIM DE ANDRADE, inscrita no CRMV-PR sob o número 27054, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.023707/2026-14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.164 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário JEAN CARLOS HECH, inscrito no CRMV-PR sob o número 25195, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.024090/2026-54).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO BRESSAN