PORTARIA CREF4/SP Nº 4.715, DE 29 DE JUNHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
- Página
- 165
- ID matéria
- 24094910
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.715, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/98 e na forma das suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), aprovada pela Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, e suas alterações;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de constituição e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, em conformidade com o enquadramento da instituição, CNAE e quantitativo de empregados;
CONSIDERANDO que o CREF4/SP possui atualmente quadro funcional composto por 157 empregados;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 16 de junho de 2026 para escolha dos representantes dos empregados na CIPA - Gestão 2026/2027, homologada por meio de ata de homologação;
CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Diretoria do CREF4/SP para composição da representação do empregador;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir representação das Sedes Regionais nas ações relacionadas à saúde e segurança do trabalho;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF4/SP em reunião realizada em 29/06/2026, resolve:
Art. 1º - Nomear os representantes dos empregados para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA do CREF4/SP - Gestão 2026/2027, eleitos por votação direta dos empregados:
I - Natália Dias Rogovschi - Membro Titular;
II - Alessandra Aparecida Alves - Membro Suplente.
Art. 2º - Nomear os representantes do empregador, indicados pela Diretoria do CREF4/SP, para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA do CREF4/SP - Gestão 2026/2027:
I - Flávio Marcio Correa Santos de Araújo - Membro Titular;
II - Tulio Vinicius Barbosa Costa da Silva - Membro Suplente.
Art. 3º - Ficam designados como representantes das Sedes Regionais, para apoio às ações de prevenção de acidentes, promoção da saúde e combate ao assédio no âmbito do CREF4/SP:
I - Rita de Cassia da Silva - Sede Regional Campinas;
II - Rodrigo Silva de Lima - Sede Regional Sorocaba;
III - Nilo Telles Prata - Sede Regional Ribeirão Preto;
IV - Lucas Batista Pereira - Sede Regional São José dos Campos;
V - Ricardo Silva de Jesus Lima - Sede Regional Presidente Prudente;
VI - Grazielli Tatiane Cajano Galdino - Sede Regional Praia Grande.
Art. 4º - Compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA:
I - acompanhar a identificação de riscos existentes no ambiente de trabalho e propor medidas preventivas;
II - acompanhar a implementação de ações voltadas à preservação da saúde e integridade física e mental dos trabalhadores;
III - participar da elaboração e acompanhamento de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
IV - promover, em conjunto com as áreas competentes, campanhas educativas, palestras, treinamentos e ações de conscientização;
V - colaborar na prevenção e no combate às diversas formas de violência, discriminação, assédio moral, assédio sexual e demais situações que possam comprometer a dignidade dos trabalhadores;
VI - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, observadas as disposições da legislação vigente;
VII - exercer as demais atribuições previstas na Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05) e demais normas aplicáveis.
Art. 5º - Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas atividades habituais, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES