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PORTARIA CREF4/SP Nº 4.715, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
Página
165
ID matéria
24094910
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PORTARIA CREF4/SP Nº 4.715, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696/98 e na forma das suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), aprovada pela Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, e suas alterações;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de constituição e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, em conformidade com o enquadramento da instituição, CNAE e quantitativo de empregados;

CONSIDERANDO que o CREF4/SP possui atualmente quadro funcional composto por 157 empregados;

CONSIDERANDO a eleição realizada em 16 de junho de 2026 para escolha dos representantes dos empregados na CIPA - Gestão 2026/2027, homologada por meio de ata de homologação;

CONSIDERANDO as indicações realizadas pela Diretoria do CREF4/SP para composição da representação do empregador;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir representação das Sedes Regionais nas ações relacionadas à saúde e segurança do trabalho;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF4/SP em reunião realizada em 29/06/2026, resolve:

Art. 1º - Nomear os representantes dos empregados para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA do CREF4/SP - Gestão 2026/2027, eleitos por votação direta dos empregados:

I - Natália Dias Rogovschi - Membro Titular;

II - Alessandra Aparecida Alves - Membro Suplente.

Art. 2º - Nomear os representantes do empregador, indicados pela Diretoria do CREF4/SP, para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA do CREF4/SP - Gestão 2026/2027:

I - Flávio Marcio Correa Santos de Araújo - Membro Titular;

II - Tulio Vinicius Barbosa Costa da Silva - Membro Suplente.

Art. 3º - Ficam designados como representantes das Sedes Regionais, para apoio às ações de prevenção de acidentes, promoção da saúde e combate ao assédio no âmbito do CREF4/SP:

I - Rita de Cassia da Silva - Sede Regional Campinas;

II - Rodrigo Silva de Lima - Sede Regional Sorocaba;

III - Nilo Telles Prata - Sede Regional Ribeirão Preto;

IV - Lucas Batista Pereira - Sede Regional São José dos Campos;

V - Ricardo Silva de Jesus Lima - Sede Regional Presidente Prudente;

VI - Grazielli Tatiane Cajano Galdino - Sede Regional Praia Grande.

Art. 4º - Compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA:

I - acompanhar a identificação de riscos existentes no ambiente de trabalho e propor medidas preventivas;

II - acompanhar a implementação de ações voltadas à preservação da saúde e integridade física e mental dos trabalhadores;

III - participar da elaboração e acompanhamento de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

IV - promover, em conjunto com as áreas competentes, campanhas educativas, palestras, treinamentos e ações de conscientização;

V - colaborar na prevenção e no combate às diversas formas de violência, discriminação, assédio moral, assédio sexual e demais situações que possam comprometer a dignidade dos trabalhadores;

VI - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, observadas as disposições da legislação vigente;

VII - exercer as demais atribuições previstas na Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05) e demais normas aplicáveis.

Art. 5º - Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas atividades habituais, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

RIALDO TAVARES