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RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026SEHAB

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Aviso
Órgão
Prefeituras/Estado do Pará/Prefeitura Municipal de Parauapebas
Página
458
ID matéria
24095301
PDF
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RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026SEHAB

FASE DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, mediante o Agente de Contratação devidamente designado, torna público e leva ao conhecimento dos interessados em cumprimento as diretrizes do Edital em epígrafe, , o AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026SEHAB, cujo objeto é a seleção de empresa(s) do ramo da construção civil para elaboração de projetos e construção de no mínimo 1.000 (mil) unidades habitacionais de interesse social nas Faixas 1 e 2, em terrenos de propriedade desta Municipalidade situados no Loteamento Flor de Carajás, via utilização de recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida e Programa Minha Casa, Minha Vida - Cidades, de acordo com a Lei Federal nº 14.620/2023 e a Portaria MCID nº 1.295/2023, bem como Lei Municipal nº 5.619/2025, no Município de Parauapebas, Estado do Pará.

EMPRESAS PARTICIPANTES:

CONSÓRCIO HORL SPE I, Instrumento de constituição, integrado pelas empresas a seguir qualificadas, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021: (i) Empresa consorciada 1 - HB20 CONSTRUÇÕES LTDA (EMPRESA LÍDER), CNPJ nº 15.482.315/0001-90; e (ii) Empresa consorciada 2 - HORL ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 61.959.167/0001-79.

Analisada a documentação acima relacionada a Comissão de Seleção deliberou no sentido de que toda a documentação de habilitação apresentada pela proponente CONSÓRCIO HORL SPE I, encontra-se em conformidade com as exigências do edital. Em consequência, declara-se a proponente CONSÓRCIO HORL SPE I, HABILITADA no presente Chamamento Público nº 001/2026 - SEHAB.

Pela presente, fica à empresa habilitada, a partir da intimação, ciente do prazo recursal previsto nos termos do art. 165, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando-se, por seus representantes legais, manifestar a desistência e renúncia ao referido prazo ou, alternativamente, interpor recurso administrativo em face desta decisão, dentro do prazo legal, para todos os fins de direito.

PARAUAPEBAS - PA, 30 de junho de 2026.

DAYTON NEVES PEREIRA

Agente de Contratação