Edital - DPU-MA/DGP MA Nº 10, DE 1º DE julho DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Defensoria Pública da União/Defensoria Pública da União em São Luís-MA
- Página
- 375
- ID matéria
- 24096371
Edital - DPU-MA/DGP MA Nº 10, DE 1º DE julho DE 2026
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 03 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública o resultado dos recursos e resultado final das Provas Dissertativas da SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO, conforme o disposto neste Edital, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, na Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024 e nas demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO RESULTADO DO RECURSO
1.1 Resultado do recurso apresentado à prova dissertativa: nome do candidato em ordem alfabética:
Resultado do Recurso Ampla Concorrência | |
Nome | Resultado do Recurso |
Agnaldo C Dominice Junior | parcialmente deferido |
Eduardo da Hora Macedo | parcialmente deferido |
Domingas Correia Moraes | parcialmente deferido |
Iander Mendes Barros | parcialmente deferido |
Leonardo Sousa Franco | Manutenção da nota atribuída |
Marina Sousa Assunção Aragão | parcialmente deferido |
DO RESULTADO DA PROVA DISSERTATIVA
2.1 Resultado final da prova dissertativa com nome do candidato em ordem de classificação:
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | NOTA FINAL | RESULTADO | COTA |
1º | 115 | Marina Sousa A Aragão | 9,33 | Aprovado | AC |
2º | 130 | Domingas Correia Moraes | 8,1 | Aprovado | PPP |
3º | 252 | Eduardo da Hora Macêdo | 7,4 | Aprovado | PPP |
4º | 305 | Iander M Barros | 7,20 | Aprovado | AC |
5º | 098 | Frank Leonardo G F Júnior | 7,12 | Aprovado | PPP |
6º | 400 | Alilith Serra Sousa | 7,00 | Aprovado | PCD |
7º | 150 | Daniel Aires Sousa | 5,85 | Reprovado | AC |
8º | 403 | Renata Ferreira Rodrigues | 5,68 | Reprovado | AC |
9º | 082 | Leonardo Sousa Franco | 5,62 | Reprovado | AC |
10º | 103 | Thomas Daher N Cavalcante | 5,35 | Reprovado | AC |
11º | 057 | Helany S dos Santos Ferreira | 5,25 | Reprovado | AC |
12º | 310 | Emanuelle Vitória P de Melo | 4,9 | Reprovado | AC |
13º | 143 | Agnaldo C Dominice Junior | 4,695 | Reprovado | AC |
14º | 303 | Paulo Vinícius F de Sousa | 4,45 | Reprovado | AC |
15º | 183 | Rute Andressa de A S do Nascimento | 4,4 | Reprovado | AC |
16º | 171 | Gabriel José G de Sousa Mourão | 4,2 | Reprovado | AC |
17º | 222 | Ranya de Jesus de Lima Rabelo | 4,15 | Reprovado | AC |
18º | 257 | Wandrey de Sousa Martins | 4,13 | Reprovado | AC |
19º | 214 | Victor Carvalho Nunes | 3,4 | Reprovado | AC |
20º | 109 | Bruna Bastos Trovão Castro | 3,3 | Reprovado | AC |
21º | 012 | Antonio Carlos S da Silva | 3,12 | Reprovado | PPP |
22º | 402 | Natália Novais Cantanhede | 1,85 | Reprovado | AC |
23º | 116 | Danilo Cardoso Santos | 1,05 | Reprovado | AC |
24º | 401 | Fernanda Raquel S Almeida | 0,7 | Reprovado | PPP |
PCD | Pessoa com Deficiência |
PPP | Cotas Raciais |
AC | Ampla Concorrência |
2.2 Caso haja empate entre o(a)s candidato(a)s, terá preferência, na seguinte ordem, o(a):
2.2.1 candidato(a) de maior idade (art. 27 da Lei nº 10.741/2003).
3. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1 Candidatos(as) convocados(as) para entrevista de heteroidentificação:
a) Domingas Correia Moraes
b) Eduardo da Hora Macêdo
c) Frank Leonardo G F Júnior
3.2 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os negras e negros que forem aprovadas/os serão entrevistadas/os por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada pela própria DPU/MA, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvadas aquelas pessoas que já foram aprovadas em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos, o que deve ser comprovado quando da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta, preferencialmente, por uma Defensora Pública ou um Defensor Público Federal, uma servidora pública ou um servidor público lotada/o no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma cidadã ou um cidadão, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as/os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras/os e pardas/os, sendo expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e do candidato autodeclarada/o pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas/os para a concorrência geral.
3.3 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público.
3.4 A candidata e o candidato autodeclaradas/os pessoas negras e pardas serão entrevistadas/os presencialmente na data de 07/07/2026 às 9h, na sede da DPU/MA, localizada na Rua Anapurus, Quadra 36 - nº 18 - Jardim Renascença, São Luís - MA, CEP: 65075-670 (em frente a Universidade CEUMA).
3.5 A candidata e o candidato serão informadas/os previamente, por e-mail, de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
3.6 A candidata e o candidato reprovada/o pela Comissão de Heteroidentificação terá oportunizado acesso ao seu relatório de entrevista e, poderá recorrer do resultado, conforme calendário exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: estagio.ma@dpu.def.br ;
3.7 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.
3.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato serão eliminadas/os do processo seletivo e, se houver sido selecionada/o ou contratada/o, será providenciado o desligamento do programa de Residência.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O edital com o resultado final do processo seletivo será publicado do Diário Oficial da União - DOU na data provável de 16 de julho de 2026, sem prejuízo de possível inclusão no portal de notícias da DPU.
MELINE ARAGÃO MENDONÇA OLIVEIRA
Substituto
ANEXO I
CALENDÁRIO
Etapas | Datas |
Entrevista de Heteroidentificação | 07 de julho de 2026 às 9h na sede da DPU/MA. |
Publicação do resultado da entrevista | Entre 08 e 09 de julho de 2026 no DOU |
Prazo para recursos (por e-mail) | 10 de julho de 2026 (12h as 17h) |
Respostas aos recursos por e-mail. Publicação do resultado dos recursos da entrevista e do resultado final do Seletivo de Residência 2026. | 16 de julho de 2026 no DOU. |