ATO Nº 6, DE 2 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Ato
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
- Página
- 59
- ID matéria
- 24095430
ATO Nº 6, DE 2 DE JULHO DE 2026
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.054451/2026-84, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de LAVANDA (LavandulaL.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/ornamentais.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
ANEXO
INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LAVANDA (LavandulaL.).
I. OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de LAVANDA (LavandulaL.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
1.1. Cultivar propagada vegetativamente: 10 plantas jovens mantidas pelo obtentor.
1.2. Cultivar propagada por semente:
a) 10 g de sementes, como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);
b) 10 g de sementes, como germoplasma (enviar ao SNPC); e
c) 20 g de sementes, mantidas pelo obtentor.
2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S., conforme o caso.
3. A amostra deverá estar isenta de qualquer tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.
4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada.
5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de cultivo. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade e a estabilidade não possam ser comprovadas em um ciclo, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de cultivo.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O delineamento do ensaio deverá possibilitar que plantas e suas partes possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de crescimento.
4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:
- MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: mensuração de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente; e
- VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.
- VI: avaliação visual de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente.
5. No caso de cultivares propagadas vegetativamente, cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 10 plantas; e no caso de cultivares propagadas por semente, cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 20 plantas.
6. Distinguibilidade
6.1 Para a avaliação da distinguibilidade, no caso de cultivares propagadas vegetativamente, as observações deverão ser feitas, no mínimo, em 9 plantas ou partes de cada uma das 9 plantas.
6.2 Para a avaliação da distinguibilidade, no caso de cultivares propagadas por sementes, as observações deverão ser feitas, no mínimo, em 15 plantas ou partes de cada uma das 15 plantas.
6.3. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas apenas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
7. Homogeneidade
7.1. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares propagadas vegetativamente, deverá ser aplicada uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%. No caso de uma amostra de 10 plantas, será permitida uma planta atípica.
7.2. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares propagadas por sementes, deverá ser aplicada uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%. No caso de uma amostra de 20 plantas, será permitida uma planta atípica.
8. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, em recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, em ambiente sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação - CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Essas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.
8.1. As cores das estruturas observadas devem ser referenciadas com base no Catálogo de Cores da Royal Horticultural Society (Catálogo de cores RHS).
9. Estabilidade
9.1 Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantém sua homogeneidade através de gerações sucessivas.
9.2 Quando apropriado ou em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando um novo lote de sementes, a fim de confirmar que as mesmas características do lote inicial continuem sendo expressas.
10. É necessário anexar ao formulário, fotografias representativas de partes da planta. No caso de cultivar introduzida no Brasil que apresentar alterações das características devido às diferentes condições ambientais, sempre que as mesmas possam ser demonstradas por fotografias, estas deverão ser anexadas.
11. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:
a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e
b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.
2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
(a) Planta: tipo (característica 1);
(b) Planta: hábito de crescimento (característica 2);
(c) Planta: altura em relação à largura (característica 4);
(d) Folha: variegação (característica 8);
(e) Folha: tipo (característica 12);
(f) Brácteas estéreis: cor principal (característica 38) com os seguintes grupos:
Gr. 1: branca
Gr. 2: verde
Gr. 3: rosa
Gr. 4: roxa-clara
Gr. 5: roxa-média
Gr. 6: roxa-escura
Gr. 7: violeta
(g) Corola: cor principal (característica 43) com os seguintes grupos:
Gr. 1: branca
Gr. 2: rosa
Gr. 3: roxa
Gr. 4: violeta
Gr. 5: azul
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) - (c), (+) e (#): Ver explanações no item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MG, MI e VG: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudoqualitativa.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos.
2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Assinaturas eletrônicas serão aceitas desde que seja possível a verificação de sua autenticidade.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE LAVANDA (LavandulaL.).
Denominação proposta para a cultivar:
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Planta: tipo QL VG (+) | sem brácteas estéreis com brácteas estéreis | 1 2 |
2. Planta: hábito de crescimento QN VG (+) | ereto semiereto semiereto a aberto aberto | 1 2 3 4 |
3. Planta: altura QN MI | baixa média alta | 3 5 7 |
4. Planta: altura em relação à largura QN VG | muito mais alta que larga ligeiramente mais alta que larga tão alta quanto larga ligeiramente mais larga que alta mais larga que alta | 1 2 3 4 5 |
5. Planta: densidade QN VG (+) | esparsa média densa | 3 5 7 |
6. Folha: intensidade da cor verde QN VG (a) | muito clara média muito escura | 1 3 5 |
7. Folha: intensidade da tonalidade cinza QN VG (a) | muito fraca média muito forte | 1 3 5 |
8. Folha: variegação QL VG (a) | ausente presente | 1 2 |
9. Folha: comprimento QN MI (a) | curto médio longo | 3 5 7 |
10. Folha: largura QN MI (a) | estreita média larga | 3 5 7 |
11. Folha: relação comprimento/largura QN MI (a) | muito baixa média muito alta | 1 3 5 |
12. Folha: tipo PQ VG (a) (+) | inteira com incisões dividida | 1 2 3 |
13. Haste floral: comprimento QN MI (b) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
14. Haste floral: espessura QN MI (b) (+) | muito fina média muito grossa | 1 3 5 |
15. Haste floral: intensidade da cor verde QN VG (b) | muito clara média muito escura | 1 3 5 |
16. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Haste floral: rigidez da parte basal QN VG (b) | muito fraca média muito forte | 1 3 5 |
17. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Haste floral: densidade da pubescência QN VG (b) | muito baixa média muito alta | 1 3 5 |
18. Haste floral: ramificação lateral acima da folhagem QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
19. Haste floral: número de ramificações laterais acima da folhagem QN MI (b) | muito baixo médio muito alto | 1 3 5 |
20. Haste floral: comprimento da ramificação lateral mais longa acima da folhagem QN MI (+) | muito curto médio muito longo | 1 3 5 |
21. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: disposição das flores QL VG (+) | isolada agrupada | 1 2 |
22. Espiga: comprimento a partir do primeiro verticilo QN MI (b) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
23. Espiga: largura QN MI (b) (+) | estreita média larga | 3 5 7 |
24. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: comprimento a partir do segundo verticilo QN MI (b) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
25. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: número de verticilos QN MI (b) | baixo médio alto | 3 5 7 |
26. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: densidade QN VG (b) (+) | esparsa média densa | 3 5 7 |
27. Espiga: formato PQ VG (b) (+) | cônico estreito cônico médio cônico truncado cilíndrico | 1 2 3 4 |
fusiforme romboide estreito cônico e cilíndrico | 5 6 7 | |
28. Espiga: número de flores QN MG (b) (+) | muito baixo médio muito alto | 1 3 5 |
29. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Espiga: número de flores no verticilo apical QN MG (b) | muito baixo médio muito alto | 1 3 5 |
30. Espiga: largura das brácteas férteis QN MI (b) (+) | estreita média larga | 3 5 7 |
31. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Espiga: cor principal das brácteas férteis PQ VG (b) | branca verde violeta roxa-avermelhada marrom | 1 2 3 4 5 |
32. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: bractéolas QL VG (b) (+) | às vezes presente sempre presente | 1 2 |
33. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: comprimento das bractéolas QN VG (b) (+) | curto médio longo | 1 2 3 |
34. Brácteas estéreis: número QN MI (b) (+) | baixo médio alto | 1 3 5 |
35. Brácteas estéreis: comprimento QN MI (b) (+) | muito curto médio muito longo | 1 3 5 |
36. Brácteas estéreis: largura QN MI (b) (+) | muito estreita média muito larga | 1 3 5 |
37. Brácteas estéreis: formato PQ VG (b) (+) | linear elíptico oblongo oblanceolado | 1 2 3 4 |
obovado espatulado rômbico | 5 6 7 | |
38. Brácteas estéreis: cor principal PQ VG (b) | Catálogo de cores RHS (indicar número de referência) | |
39. Brácteas estéreis: ondulação na margem QN VG (b) (+) | fraca média muito forte | 1 3 5 |
40. Pedicelo: comprimento QN MI (+) | curto médio longo | 1 2 3 |
41. Cálice: cor PQ VG (b) | acinzentada esverdeada arroxeada violácea | 1 2 3 4 |
42. Cálice: densidade da pubescência QN VG (b) | muito baixa média muito alta | 1 3 5 |
43. Corola: cor principal PQ VG (c) (#) | Catálogo de cores RHS (indicar número de referência) | |
44. Corola: cor secundária PQ VG (c) (#) | Catálogo de cores RHS (indicar número de referência) | |
45. Ciclo até o florescimento QN MG (+) | precoce médio tardio | 3 5 7 |
IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
Médias observadas Característica | Cultivar Candidata | Cultivar _____ | Cultivar _____ |
3. Planta: altura | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
9. Folha: comprimento | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
10. Folha: largura | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
11.Folha:relação comprimento/largura | |||
13. Haste floral: comprimento | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
14. Haste floral: espessura | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
19. Haste floral: número de ramificações laterais acima da folhagem | _____ n° | _____ n° | _____ n° |
20. Haste floral: comprimento da ramificação lateral mais longa acima da folhagem | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
22. Espiga: comprimento a partir do primeiro verticilo | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
23. Espiga: largura | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
24. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: comprimento a partir do segundo verticilo | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
25. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: número de verticilos | _____ n° | _____ n° | _____ n° |
28. Espiga: número de flores | _____ n° | _____ n° | _____ n° |
29. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Espiga: número de flores no verticilo apical | _____ n° | _____ n° | _____ n° |
30. Espiga: largura das brácteas férteis | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
34. Brácteas estéreis: número | _____ n° | _____ n° | _____ n° |
35. Brácteas estéreis: comprimento | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
36. Brácteas estéreis: largura | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
40. Pedicelo: comprimento | _____ mm | _____ mm | _____ mm |
45. Ciclo até o florescimento | _____dias | _____dias | _____dias |
*Observação: Preenchimento obrigatório quando o teste de DHE tiver sido conduzido pelo próprio obtentor.
X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1.1. A menos que expressamente indicado, todas as observações deverão ser feitas quando 80% das espigas estiverem em florescimento.
1.2. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) As observações deverão ser feitas em folhas completamente desenvolvidas do terço médio da haste floral principal.
(b) As observações deverão ser feitas na haste floral principal.
(c) A cor principal é a cor com a maior área de superfície. Nos casos em que as áreas da cor principal e da cor secundária forem muito semelhantes para determinar com segurança qual cor tem a maior área, a cor mais escura será considerada a cor principal.
2. Explanações ou figuras relativas a características específicas
2.1. Para as características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias coloridas ilustrativas com resolução de, pelo menos, 300 dpi.
2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/194/2, Genebra, 2025. Disponível em: https://www.upov.int/documents/d/upov/tg-documents-en-tg194.pdf. Acesso em: 04 de maio de 2026.