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ATO Nº 6, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Ato
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Página
59
ID matéria
24095430
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ATO Nº 6, DE 2 DE JULHO DE 2026

Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.054451/2026-84, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de LAVANDA (LavandulaL.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/ornamentais.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora

ANEXO

INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LAVANDA (LavandulaL.).

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de LAVANDA (LavandulaL.).

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

1.1. Cultivar propagada vegetativamente: 10 plantas jovens mantidas pelo obtentor.

1.2. Cultivar propagada por semente:

a) 10 g de sementes, como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);

b) 10 g de sementes, como germoplasma (enviar ao SNPC); e

c) 20 g de sementes, mantidas pelo obtentor.

2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S., conforme o caso.

3. A amostra deverá estar isenta de qualquer tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.

4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada.

5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de cultivo. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade e a estabilidade não possam ser comprovadas em um ciclo, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de cultivo.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O delineamento do ensaio deverá possibilitar que plantas e suas partes possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de crescimento.

4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:

- MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- MI: mensuração de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente; e

- VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.

- VI: avaliação visual de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente.

5. No caso de cultivares propagadas vegetativamente, cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 10 plantas; e no caso de cultivares propagadas por semente, cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 20 plantas.

6. Distinguibilidade

6.1 Para a avaliação da distinguibilidade, no caso de cultivares propagadas vegetativamente, as observações deverão ser feitas, no mínimo, em 9 plantas ou partes de cada uma das 9 plantas.

6.2 Para a avaliação da distinguibilidade, no caso de cultivares propagadas por sementes, as observações deverão ser feitas, no mínimo, em 15 plantas ou partes de cada uma das 15 plantas.

6.3. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas apenas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

7. Homogeneidade

7.1. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares propagadas vegetativamente, deverá ser aplicada uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%. No caso de uma amostra de 10 plantas, será permitida uma planta atípica.

7.2. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares propagadas por sementes, deverá ser aplicada uma população padrão de 1% e uma probabilidade de aceitação de pelo menos 95%. No caso de uma amostra de 20 plantas, será permitida uma planta atípica.

8. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, em recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, em ambiente sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação - CIE de Iluminação Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados no Padrão Inglês 950, Parte I. Essas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.

8.1. As cores das estruturas observadas devem ser referenciadas com base no Catálogo de Cores da Royal Horticultural Society (Catálogo de cores RHS).

9. Estabilidade

9.1 Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantém sua homogeneidade através de gerações sucessivas.

9.2 Quando apropriado ou em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando um novo lote de sementes, a fim de confirmar que as mesmas características do lote inicial continuem sendo expressas.

10. É necessário anexar ao formulário, fotografias representativas de partes da planta. No caso de cultivar introduzida no Brasil que apresentar alterações das características devido às diferentes condições ambientais, sempre que as mesmas possam ser demonstradas por fotografias, estas deverão ser anexadas.

11. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais.

IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:

a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e

b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.

2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

(a) Planta: tipo (característica 1);

(b) Planta: hábito de crescimento (característica 2);

(c) Planta: altura em relação à largura (característica 4);

(d) Folha: variegação (característica 8);

(e) Folha: tipo (característica 12);

(f) Brácteas estéreis: cor principal (característica 38) com os seguintes grupos:

Gr. 1: branca

Gr. 2: verde

Gr. 3: rosa

Gr. 4: roxa-clara

Gr. 5: roxa-média

Gr. 6: roxa-escura

Gr. 7: violeta

(g) Corola: cor principal (característica 43) com os seguintes grupos:

Gr. 1: branca

Gr. 2: rosa

Gr. 3: roxa

Gr. 4: violeta

Gr. 5: azul

V. SINAIS CONVENCIONAIS

(a) - (c), (+) e (#): Ver explanações no item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";

MG, MI e VG: ver item III, 4;

QL: Característica qualitativa;

QN: Característica quantitativa; e

PQ: Característica pseudoqualitativa.

VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO

1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos.

2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na internet.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Assinaturas eletrônicas serão aceitas desde que seja possível a verificação de sua autenticidade.

VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE LAVANDA (LavandulaL.).

Denominação proposta para a cultivar:

Característica

Identificação da característica

Código de cada descrição

1. Planta: tipo

QL VG (+)

sem brácteas estéreis

com brácteas estéreis

1

2

2. Planta: hábito de crescimento

QN VG (+)

ereto

semiereto

semiereto a aberto

aberto

1

2

3

4

3. Planta: altura

QN MI

baixa

média

alta

3

5

7

4. Planta: altura em relação à largura

QN VG

muito mais alta que larga

ligeiramente mais alta que larga

tão alta quanto larga

ligeiramente mais larga que alta

mais larga que alta

1

2

3

4

5

5. Planta: densidade

QN VG (+)

esparsa

média

densa

3

5

7

6. Folha: intensidade da cor verde

QN VG (a)

muito clara

média

muito escura

1

3

5

7. Folha: intensidade da tonalidade cinza

QN VG (a)

muito fraca

média

muito forte

1

3

5

8. Folha: variegação

QL VG (a)

ausente

presente

1

2

9. Folha: comprimento

QN MI (a)

curto

médio

longo

3

5

7

10. Folha: largura

QN MI (a)

estreita

média

larga

3

5

7

11. Folha: relação comprimento/largura

QN MI (a)

muito baixa

média

muito alta

1

3

5

12. Folha: tipo

PQ VG (a) (+)

inteira

com incisões

dividida

1

2

3

13. Haste floral: comprimento

QN MI (b) (+)

curto

médio

longo

3

5

7

14. Haste floral: espessura

QN MI (b) (+)

muito fina

média

muito grossa

1

3

5

15. Haste floral: intensidade da cor verde

QN VG (b)

muito clara

média

muito escura

1

3

5

16. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Haste floral: rigidez da parte basal

QN VG (b)

muito fraca

média

muito forte

1

3

5

17. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Haste floral: densidade da pubescência

QN VG (b)

muito baixa

média

muito alta

1

3

5

18. Haste floral: ramificação lateral acima da folhagem

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

19. Haste floral: número de ramificações laterais acima da folhagem

QN MI (b)

muito baixo

médio

muito alto

1

3

5

20. Haste floral: comprimento da ramificação lateral mais longa acima da folhagem

QN MI (+)

muito curto

médio

muito longo

1

3

5

21. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: disposição das flores

QL VG (+)

isolada

agrupada

1

2

22. Espiga: comprimento a partir do primeiro verticilo

QN MI (b) (+)

curto

médio

longo

3

5

7

23. Espiga: largura

QN MI (b) (+)

estreita

média

larga

3

5

7

24. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: comprimento a partir do segundo verticilo

QN MI (b) (+)

curto

médio

longo

3

5

7

25. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: número de verticilos

QN MI (b)

baixo

médio

alto

3

5

7

26. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: densidade

QN VG (b) (+)

esparsa

média

densa

3

5

7

27. Espiga: formato

PQ VG (b) (+)

cônico estreito

cônico médio

cônico truncado

cilíndrico

1

2

3

4

fusiforme

romboide estreito

cônico e cilíndrico

5

6

7

28. Espiga: número de flores

QN MG (b) (+)

muito baixo

médio

muito alto

1

3

5

29. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Espiga: número de flores no verticilo apical

QN MG (b)

muito baixo

médio

muito alto

1

3

5

30. Espiga: largura das brácteas férteis

QN MI (b) (+)

estreita

média

larga

3

5

7

31. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Espiga: cor principal das brácteas férteis

PQ VG (b)

branca

verde

violeta

roxa-avermelhada

marrom

1

2

3

4

5

32. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: bractéolas

QL VG (b) (+)

às vezes presente

sempre presente

1

2

33. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: comprimento das bractéolas

QN VG (b) (+)

curto

médio

longo

1

2

3

34. Brácteas estéreis: número

QN MI (b) (+)

baixo

médio

alto

1

3

5

35. Brácteas estéreis: comprimento

QN MI (b) (+)

muito curto

médio

muito longo

1

3

5

36. Brácteas estéreis: largura

QN MI (b) (+)

muito estreita

média

muito larga

1

3

5

37. Brácteas estéreis: formato

PQ VG (b) (+)

linear

elíptico

oblongo

oblanceolado

1

2

3

4

obovado

espatulado

rômbico

5

6

7

38. Brácteas estéreis: cor principal

PQ VG (b)

Catálogo de cores RHS (indicar número de referência)

39. Brácteas estéreis: ondulação na margem

QN VG (b) (+)

fraca

média

muito forte

1

3

5

40. Pedicelo: comprimento

QN MI (+)

curto

médio

longo

1

2

3

41. Cálice: cor

PQ VG (b)

acinzentada

esverdeada

arroxeada

violácea

1

2

3

4

42. Cálice: densidade da pubescência

QN VG (b)

muito baixa

média

muito alta

1

3

5

43. Corola: cor principal

PQ VG (c) (#)

Catálogo de cores RHS (indicar número de referência)

44. Corola: cor secundária

PQ VG (c) (#)

Catálogo de cores RHS (indicar número de referência)

45. Ciclo até o florescimento

QN MG (+)

precoce

médio

tardio

3

5

7

IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS

Médias observadas

Característica

Cultivar

Candidata

Cultivar

_____

Cultivar

_____

3. Planta: altura

_____ cm

_____ cm

_____ cm

9. Folha: comprimento

_____ cm

_____ cm

_____ cm

10. Folha: largura

_____ cm

_____ cm

_____ cm

11.Folha:relação comprimento/largura

13. Haste floral: comprimento

_____ cm

_____ cm

_____ cm

14. Haste floral: espessura

_____ mm

_____ mm

_____ mm

19. Haste floral: número de ramificações laterais acima da folhagem

_____ n°

_____ n°

_____ n°

20. Haste floral: comprimento da ramificação lateral mais longa acima da folhagem

_____ cm

_____ cm

_____ cm

22. Espiga: comprimento a partir do primeiro verticilo

_____ cm

_____ cm

_____ cm

23. Espiga: largura

_____ cm

_____ cm

_____ cm

24. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: comprimento a partir do segundo verticilo

_____ cm

_____ cm

_____ cm

25. Somente cultivares com tipo de planta sem brácteas estéreis: Espiga: número de verticilos

_____ n°

_____ n°

_____ n°

28. Espiga: número de flores

_____ n°

_____ n°

_____ n°

29. Somente cultivares com tipo de planta com brácteas estéreis: Espiga: número de flores no verticilo apical

_____ n°

_____ n°

_____ n°

30. Espiga: largura das brácteas férteis

_____ mm

_____ mm

_____ mm

34. Brácteas estéreis: número

_____ n°

_____ n°

_____ n°

35. Brácteas estéreis: comprimento

_____ mm

_____ mm

_____ mm

36. Brácteas estéreis: largura

_____ mm

_____ mm

_____ mm

40. Pedicelo: comprimento

_____ mm

_____ mm

_____ mm

45. Ciclo até o florescimento

_____dias

_____dias

_____dias

*Observação: Preenchimento obrigatório quando o teste de DHE tiver sido conduzido pelo próprio obtentor.

X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Explanações relativas a diversas características

1.1. A menos que expressamente indicado, todas as observações deverão ser feitas quando 80% das espigas estiverem em florescimento.

1.2. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:

(a) As observações deverão ser feitas em folhas completamente desenvolvidas do terço médio da haste floral principal.

(b) As observações deverão ser feitas na haste floral principal.

(c) A cor principal é a cor com a maior área de superfície. Nos casos em que as áreas da cor principal e da cor secundária forem muito semelhantes para determinar com segurança qual cor tem a maior área, a cor mais escura será considerada a cor principal.

2. Explanações ou figuras relativas a características específicas

2.1. Para as características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias coloridas ilustrativas com resolução de, pelo menos, 300 dpi.

2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.

XI. BIBLIOGRAFIA

1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/194/2, Genebra, 2025. Disponível em: https://www.upov.int/documents/d/upov/tg-documents-en-tg194.pdf. Acesso em: 04 de maio de 2026.