EXTRATO de termo aditivo
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Extrato de Termo Aditivo
- Órgão
- Governo do Estado/Governo do Estado do Paraná/Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEIL/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
- Página
- 399
- ID matéria
- 24090176
EXTRATO de termo aditivo
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009-1998
PARTES: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA E ASCENSUS PORTOS S/A.
OBJETO: Por meio do presente, para fim de alfandegamento da área objeto do Contrato de Arrendamento nº. 009/1998, qual seja a área de 120.000 m², destinada à movimentação e armazenagem de veículos e localizada ao lado leste do Porto Organizado, próximo aos arrendamentos TCP e Ascensus, faz-se constar a existência da empresa ASCENSUS TV PAR SPE S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 44.121.917/0001-10.Parágrafo primeiro. A menção à empresa ASCENSUS TV PAR SPE S/A no presente instrumento possui finalidade exclusivamente declaratória, restrita a viabilizar, junto à Receita Federal, o controle aduaneiro e a regularização do alfandegamento da área objeto do Contrato de Arrendamento nº 009/1998, observadas as competências, demais análises e conclusão a ser proferida pela autoridade responsável. Parágrafo segundo. O presente termo aditivo não implica em alteração da titularidade contratual, do objeto, da área, do prazo de vigência do contrato de arrendamento, do regime de exploração, das responsabilidades assumidas pela Arrendatária, ou do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Da mesma forma, o presente ato não reconhece ou autoriza o adensamento de áreas portuárias ou o compartilhamento de estruturas ou de operações que conflitem com as regras contratuais vigentes, permanecendo integralmente hígidas as condições pactuadas de forma singular e isolada para cada arrendamento.
AUTORIDADE: Luiz Fernando Garcia da Silva
PROTOCOLO: 25.795.878-7
DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026