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PORTARIA Nº 286 CPesFN, DE 1º DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Página
12
ID matéria
24096550
PDF
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PORTARIA Nº 286 CPesFN, DE 1º DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:

Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:

2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

15MAI2026

SD-FN 21.1607.41 ADENIRSON DAVID SILVA DE CASTRO

BATALHÃO DE COMBATE AÉREO

15MAI2026

SD-FN 23.0794.44 NICOLLAS MENDES DOS SANTOS DE ARAUJO

COLÉGIO NAVAL

27MAR2026

SD-FN 23.0545.49 MATEUS EMANUEL PEREIRA TAKIGUTI

Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/ MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:

1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS

09MAR2026

SD-FN 24.0910.49 LUCAS CRUZ DOS SANTOS

3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

15MAI2026

SD-FN 23.1667.46 MAX WILLIAN LINDEBERG DE SOUZA NEVES DA SILVA

5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS

14MAI2026

SD-FN 20.1988.25 LUANN CARVALHO PINTO; e

SD-FN 23.1146.49 ADAIL MATOS DE OLIVEIRA JÚNIOR.

BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS

15MAI2026

SD-FN 23.1677.42 LEANDRO GUEDES DE SOUZA

Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.

Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS