PORTARIA SEGEP/RJ Nº 685, DE 2 DE julho DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro/Serviço de Gestão de Pessoas
- Página
- 138
- ID matéria
- 24096556
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 685, DE 2 DE julho DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.004859/2026-56, resolve:
Conceder 2 (duas) pensões à VERA LÚCIA MARTINS TEIXEIRA , na condição de Cônjuge, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 10/05/2026, do ex-servidor JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO POLESHUCK, Matrículas Siape de números 0.639.322 e 6.639.322 - Médico, Classe S, Padrão III - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as pensões calculadas nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à Beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, devendo ainda ser aplicado o Redutor disposto nos parágrafos 2º e 3 º do artigo 24 da citada Emenda, nos Benefícios de menor valor a serem concedidos por este Ministério, que passarão a ser recebidos cumulativamente.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA