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EXTRATO DE COMPROMISSO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Extrato
Órgão
Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
Página
373
ID matéria
24096649
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EXTRATO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e o IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., inscrito sob o CNPJ n° 33.376.989/0001-91, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.102081/2025-58.

OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte do IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024.

DATA DE ASSINATURA: 02/07/2026

SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pelo IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A, seus procuradores LAURA CARNEIRO DE MELLO SENRA, inscrita na OAB/DF sob o nº 43.076 e THIAGO LUÍS SANTOS SOMBRA, inscrito na OAB/DF sob o nº 22.631.

COMPROMISSOS DO IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ n° 33.376.989/0001-91, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Pagar a multa do inciso I do art. 6º da Lei nº 12.846/2013, no valor de R$ 6.317.473,41 (seis milhões, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e três e quarenta e um centavos), no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (3) Cessar completamente seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (4) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (5) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (6) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (7) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado.

Processo CGU: 00190.112393/2025-70