(sem título)
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
- Página
- 210
- ID matéria
- 24096263
VIII - ângulo de ataque: o ângulo máximo entre o plano de apoio e os planos tangentes aos pneus das rodas dianteiras, em carga estática, de tal modo que nenhum ponto do veículo na frente do primeiro eixo esteja situado abaixo dos referidos planos tangentes e que nenhuma parte rígida do veículo, com exceção de eventuais estribos, esteja situada abaixo desses planos (vide Figura 3);