(sem título)
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
- Página
- 210
- ID matéria
- 24096263
X - ângulo de rampa: o ângulo agudo mínimo entre dois planos, perpendiculares ao plano longitudinal médio do veículo, tangentes, respectivamente, aos pneus das rodas dianteiras e aos pneus das rodas traseiras, em carga estática, e cuja intersecção toca a parte rígida inferior do veículo, não consideradas as rodas. Este ângulo define o obstáculo mais alto que o veículo pode ultrapassar (vide Figura 5).