PORTARIA Nº 308 CPesFN, DE 1º DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
- Página
- 12
- ID matéria
- 24096797
PORTARIA Nº 308 CPesFN, DE 1º DE JULHO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003; e combinado com os incisos 8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 566/2021, deste Comando, que licenciou do Serviço Ativo da Marinha, o CB-FN-IF 12.1725.61 PEDRO PAULO DE ANDRADE RIBEIRO, por força de Sentença Judicial, datada de 1º de junho de 2026, proferida nos autos do processo nº 1012543-84.2022.4.01.3200, que tramita na 3ª Vara Federal Cível da SJAM.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 902/2022, deste Comando, que o reintegrou e o agregou ao Serviço Ativo da Marinha, por força de Sentença Judicial, datada de 1º de junho de 2026, proferida nos autos do processo nº 1012543-84.2022.4.01.3200, que tramita na 3ª Vara Federal Cível da SJAM, que revogou a tutela de urgência.
I - Fica inelegível a devolução dos valores remuneratórios percebidos pelo autor durante a vigência da tutela de urgência.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 790/2022, deste Comando, que reincluiu militar ao Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a partir de 17 de junho de 2026, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), por força de Sentença Judicial, datada de 1º de junho de 2026, proferida nos Autos do Processo nº 1012543-84.2022.4.01.3200, que tramita na 3ª Vara Federal Cível da SJAM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS