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PORTARIA COFEN Nº 1.268, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem
Página
164
ID matéria
24091510
PDF
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PORTARIA COFEN Nº 1.268, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.002869/2023-43;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o Memorando nº 218/2026 - COFEN/PRES/CPL (SEI nº 1893961);

CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência, baixa as seguintes determinações, resolve:

Art. 1º Designar os empregados públicos, listados abaixo, para atuarem como Agentes de Contratação/Pregoeiro (arts. 7º e 8º, Lei nº 14.133/2021):

I - Sr. Rogério Wolney Leite;

II - Sr. Emmanoel Cambuí Colonnezi; e

III - Sra. Tereza Souza Mendes.

Art. 2º Designar os empregados públicos, listados abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Contratação do Cofen (§ 2º, art. 8º, Lei nº 14.133/2021):

I - Sr. Rogério Wolney Leite;

II - Sr. Emmanoel Cambuí Colonnezi;

III - Sra. Márcia de Oliveira Camões Bessa; e

IV - Sra. Tereza Souza Mendes.

Art. 3º Designar os empregados públicos, listados abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Aplicação de Penalidades na Licitação (art. 158, Lei nº 14.133/2021):

I - Sr. Rogério Wolney Leite;

II - Sr. Emmanoel Cambuí Colonnezi; e

III - Sra. Tereza Souza Mendes.

Art. 4º Caberá ao Chefe da Comissão Permanente de Licitações - CPL a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes designados no art. 1º, bem como designar, dentre os pregoeiros nomeados, seu substituto, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.

Art. 5º O Agente de Contratação que não estiver conduzindo o processo licitatório poderá atuar como Equipe de Apoio.

Art. 6º O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com auxílio da Assessoria Jurídica, unidades que exercem controle interno e das áreas demandantes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias Cofen nº 1736/2024 e 931/2023 (SEI nºs 0316204 e 0386934);

Art. 8º Dê ciência e cumpra-se.

Manoel Carlos Neri da Silva