AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Aviso de Homologação e Adjudicação
- Órgão
- Prefeituras/Estado do Amazonas/Prefeitura Municipal de Benjamin Constant
- Página
- 408
- ID matéria
- 24096195
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL - Nº 022/2026-CMCP/PMBC, do tipo menor percentual de desconto, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE FLUVIAL, VISANDO À RESERVA E EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS EM EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE RÁPIDO (MODAL EXPRESSO), DESTINADAS À REMOÇÃO ASSISTIDA DE PACIENTES (ACAMADOS, EM MACAS, COM MOBILIDADE REDUZIDA OU EM ESTADO CRÍTICO) NO ÂMBITO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENJAMIN CONSTANT/AM.
CONSIDERANDO que a autoridade superior tem o dever de produzir uma revisão dos atos do procedimento, exercitando um juízo de legalidade e conveniência (artigo 71 da Lei 14133/2021);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Controle Interno;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento.
resolve:
I - ADJUDICAR o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2026 à empresa D. F. L. BRUNO-EPP, sob o CNPJ nº 35.526.906/0001-29, Vencedora do item 01, com desconto de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) sobre a taxa de agenciamento, sendo o valor estimado da contratação de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme ata e demais documentos constantes nos autos.
II - HOMOLOGAR o resultado do certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 71, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021.
III - DETERMINAR a publicação do presente ato na forma da lei e a convocação da empresa adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, dentro do prazo legal.
Benjamin Constant-AM, 1º de julho de 2026.
SEMEIDE BEMERGUY PORTO