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PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 6.986, DE 2 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-03 · nº 123
Publicação
2026-07-03
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho/Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
Página
77
ID matéria
24096858
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PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 6.986, DE 2 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 1.333, de 11 de fevereiro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI nº 14.138, de 2 de dezembro de 2024,

Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.017769/2026-15, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá), Anexo III (ex-Território de Roraima) e Anexo IV (ex-Território de Rondônia).

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

ANEXO I

EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA

QTD

REQUERENTE

PROCESSO

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA

1

ANA LUCIA BARCESSAT VAZ

05504.018121/2018-98

Lei nº 13.681/18 art. 29

2

BENICIO VERIANO ALEXANDRE

05502.003927/2015-59

EC nº 98/17

3

CLAUDIO ROBERTO BAPTISTÃO

05504.006953/2015-19

Lei nº 13.681/18 art. 29

4

DIONIZIO RODRIGUES LOPES

14021.129084/2021-61

Lei nº 13.681/18 art. 29

5

EDNEIA LIMA DUTRA

05504.012275/2018-76

EC nº 98/17

6

EDVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA

05502.065370/2015-40

EC nº 98/17

7

ELIDETE RODRIGUES PEIXOTO BINDA

05502.060200/2015-79

EC nº 98/17

8

EVALDO SANTOS JUAREZ

14022.167310/2022-83

Lei nº 13.681/18 art. 29

9

FERNANDO DIAS DE CARVALHO

05504.019726/2018-04

Lei nº 13.681/18 art. 29

10

FRANCISCA MIRANDA LEAO

05504.012493/2018-19

Lei nº 13.681/18 art. 29

11

IVAN MIRA MARTEL

05504.020841/2018-13

Lei nº 13.681/18 art. 29

12

IZOLETE DA SILVA SANTOS

05502.059444/2015-17

EC nº 98/17

13

JOSÉ ALFREDO LIMA NASCIMENTO

05504.001862/2015-97

EC nº 98/17

14

JOSE CARLOS COELHO SILVA

05504.016163/2018-94

EC nº 98/17

15

JOSE HAROLDO MARCAL AMERICO

05504.023430/2018-80

Lei nº 13.681/18 art. 29

16

JOSE SALVADOR HOMOBONO BRITO

05504.012435/2018-87

Lei nº 13.681/18 art. 29

17

JOSE WILLIANS MARTINS DA ROCHA

14021.140362/2021-31

Lei nº 13.681/18 art. 29

18

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

05502.004991/2018-08

Lei nº 13.681/18 art. 29

19

MARCELO PORTAL DE ALMEIDA

05504.005963/2018-80

EC nº 98/17

20

MARIA APARECIDA ALVES SANTOS

05502.059566/2015-03

EC nº 98/17

21

MARIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA

05502.002466/2015-05

EC nº 98/17

22

MARIA DA CONCEICAO CHUCRE DA PENHA

05504.010537/2018-68

EC nº 98/17

23

NEY JOSE SOEIRO DA SILVA

05502.061276/2015-11

EC nº 98/17

24

NIELSON PIRES LIMA

05502.003683/2015-12

EC nº 98/17

25

SEBASTIANA LARANJEIRA DE FARIAS

05502.064904/2015-11

EC nº 98/17

26

WANDERLEY PARENTE ARAGAO

05502.061279/2015-55

EC nº 98/17

27

VALDIMAR FERREIRA GUIMARÃES

05502.008658/2018-60

EC nº 98/17

ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ

EMPREGADOS PÚBLICOS

ITEM

INTERESSADO(A)

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

EDNEIA LIMA DUTRA

05504.012275/2018-76

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

Intermediário

A

II

2

JOSÉ ALFREDO LIMA NASCIMENTO

05504.001862/2015-97

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO DIVERSOS

Auxiliar

Especial

III

3

JOSE CARLOS COELHO SILVA

05504.016163/2018-94

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

LEITURISTA

Intermediário

A

II

4

MARIA DA CONCEICAO CHUCRE DA PENHA

05504.010537/2018-68

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AUXILIAR OPERACIONAL EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Auxiliar

Especial

I

ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE

ITEM

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

ANA LUCIA BARCESSAT VAZ

05504.018121/2018-98

Art. 29 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei nº 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

I

A

I

2

CLAUDIO ROBERTO BAPTISTÃO

05504.006953/2015-19

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I

3

EVALDO SANTOS JUAREZ

14022.167310/2022-83

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I

4

FERNANDO DIAS DE CARVALHO

05504.019726/2018-04

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I

5

FRANCISCA MIRANDA LEAO

05504.012493/2018-19

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I

6

IVAN MIRA MARTEL

05504.020841/2018-13

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I

7

JOSE HAROLDO MARCAL AMERICO

05504.023430/2018-80

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I

8

JOSE SALVADOR HOMOBONO BRITO

05504.012435/2018-87

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I

MILITARES

ITEM

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CATEGORIA

1

MARCELO PORTAL DE ALMEIDA

05504.005963/2018-80

Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, obervadas as alterações legislativas posteriores

Estatutário

SOLDADO SEGUNDA CLASSE

ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA

EMPREGADOS PÚBLICOS

ITEM

INTERESSADO(A)

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

BENICIO VERIANO ALEXANDRE

05502.003927/2015-59

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

Auxiliar

Especial

I

2

EDVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA

05502.065370/2015-40

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

Intermediário

A

I

3

ELIDETE RODRIGUES PEIXOTO BINDA

05502.060200/2015-79

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Intermediário

A

I

4

IZOLETE DA SILVA SANTOS

05502.059444/2015-17

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO DIVERSOS

Auxiliar

Especial

I

5

MARIA APARECIDA ALVES SANTOS

05502.059566/2015-03

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

DATILÓGRAFO

Intermediário

A

I

6

MARIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA

05502.002466/2015-05

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO DIVERSOS

Auxiliar

Especial

I

7

NEY JOSE SOEIRO DA SILVA

05502.061276/2015-11

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

PERFURADOR-DIGITADOR

Intermediário

A

I

8

NIELSON PIRES LIMA

05502.003683/2015-12

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

MOTORISTA

Auxiliar

Especial

I

9

SEBASTIANA LARANJEIRA DE FARIAS

05502.064904/2015-11

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

Intermediário

A

I

10

WANDERLEY PARENTE ARAGAO

05502.061279/2015-55

Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores

CELETISTA

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇO DIVERSOS

Auxiliar

Especial

I

ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE

ITEM

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

05502.004991/2018-08

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

III

ART. 6º - POLICIAIS CIVIS

ITEM

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

CATEGORIA

1

VALDIMAR FERREIRA GUIMARÃES

05502.008658/2018-60

Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

Agente de Polícia Civil

Terceira

ANEXO IV - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA

ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE

ITEM

INTERESSADO

PROCESSO

FUNDAMENTO LEGAL

REGIME JURÍDICO

CARGO

NÍVEL

CLASSE

PADRÃO

1

DIONIZIO RODRIGUES LOPES

14021.129084/2021-61

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-C, Tabela c, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE

I

A

I

2

JOSE WILLIANS MARTINS DA ROCHA

14021.140362/2021-31

Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores

ESTATUTÁRIO

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

S

A

I