PORTARIA Nº 2.180, de 2 de julho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-03 · nº 123
- Publicação
- 2026-07-03
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Página
- 150
- ID matéria
- 24096916
PORTARIA Nº 2.180, de 2 de julho de 2026
Altera o artigo 1º da Portaria n. 3.855, de 14 de novembro de 2024, que autorizou transferência de recursos ao Município de Fontoura Xavier - GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 3.855, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Fontoura Xavier - GO, no valor de R$ 10.229.136,30 (dez milhões, duzentos e vinte e nove mil cento e trinta e seis reais e trinta centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo sei n.º 59053.016193/2024-23."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS